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Daqui a uma semana, as empresas poderão começar a entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) de 2013 relativa ao ano-calendário 2012. O prazo começa na próxima quinta-feira (02/05) e vai até 28 de junho.
O programa de preenchimento da declaração está disponível na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br) desde o último dia 10 de abril. As empresas também devem baixar a versão mais recente do Receitanet, programa usado para transmitir o documento.
A entrega é obrigatória para todas as empresas, exceto as que fazem parte do Simples Nacional – regime especial de recolhimento de tributos voltado para as micro e pequenas empresas – e as que ficaram inativas no ano passado. Nos dois casos, as empresas apresentam declarações específicas à Receita Federal.
Para transmitir a declaração, as empresas deverão ter certificação digital dentro do prazo de validade. Obrigatória para as empresas fora do Simples Nacional, a assinatura digital é uma identidade eletrônica que permite a utilização dos serviços do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal.
Quem perder o prazo para a entrega da DIPJ pagará multa de 2% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago. O valor mínimo da penalidade corresponde a R$ 500 e o máximo, a 20% do Imposto de Renda declarado.
As empresas que omitirem ou declararem dados errados e forem descobertas pela Receita também serão punidas. Nesse caso, a multa corresponde a R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
ABR
O programa de preenchimento da declaração está disponível na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br) desde o último dia 10 de abril. As empresas também devem baixar a versão mais recente do Receitanet, programa usado para transmitir o documento.
A entrega é obrigatória para todas as empresas, exceto as que fazem parte do Simples Nacional – regime especial de recolhimento de tributos voltado para as micro e pequenas empresas – e as que ficaram inativas no ano passado. Nos dois casos, as empresas apresentam declarações específicas à Receita Federal.
Para transmitir a declaração, as empresas deverão ter certificação digital dentro do prazo de validade. Obrigatória para as empresas fora do Simples Nacional, a assinatura digital é uma identidade eletrônica que permite a utilização dos serviços do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal.
Quem perder o prazo para a entrega da DIPJ pagará multa de 2% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago. O valor mínimo da penalidade corresponde a R$ 500 e o máximo, a 20% do Imposto de Renda declarado.
As empresas que omitirem ou declararem dados errados e forem descobertas pela Receita também serão punidas. Nesse caso, a multa corresponde a R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
ABR
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