Carlos Grevi/Divulgação
Termina nesta quinta-feira (25/04) o prazo para os eleitores que não participaram dos três últimos pleitos possa justificar sua abstenção junto à Justiça Eleitoral. Justificando a máxima de que o brasileiro deixa tudo para última hora, uma fila gigantesca abraçou o quarteirão do prédio do Cartório Eleitoral, antiga sede da Câmara Municipal, em Campos desde as primeiras horas desta quarta-feira (24/04).
A dona de casa e ialorixá, Júlia Cristina, de 58 anos, não compareceu às urnas nos dois últimos pleitos. Na última eleição, a colaboração cidadã foi comprometida por um problema de saúde. Para a dona de casa, a situação de espera, tanto para votar, quanto para justificar é um desrespeito com o eleitor.
“Não votei na última eleição por que a fila estava muito grande e eu passei mal de pressão, que ficou muito alta. Acho isso um desrespeito com o eleitor. Eu estou aqui desde cedo e não me ofereceram uma água, não tem um banheiro. É um completo desrespeito”, indignou-se a eleitora.
Para o petroleiro Garrone Linhares, de 32 anos, o motivo da abstenção não somente no último pleito mas, por seis eleições anteriores é descrença nos representantes políticos e nos partidos que concorrem.
“Não quis votar por causa desonestidade dos políticos. Faz seis anos que não voto, só justifico. Não vou perder meu tempo votando nesses políticos”, desabafou.
ENTENDENDO MELHOR
Vale ressaltar que o prazo para a justificativa de abstenção do voto se inicia no próprio dia do pleito e só deve obedecer a esse prazo, que se extingue nesta quinta, aqueles que não compareceram às urnas por três turnos consecutivos. Para as demais pendências, os sete cartórios eleitorais de Campos, assim como os demais do país, continuarão com atendimento normal.
Sem o título de eleitor ou sua regularização, o cidadão fica impedido de obter documentos como carteira de identidade, passaporte e até mesmo empréstimo em instituições governamentais, além de não poder renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizadas pelo governo.
O cidadão autônomo também tem impeditivos caso não tenha o documento ou não o regularize, já que a Justiça Eleitoral também veta a participação em concorrência pública e administrativa da União, Estados, municípios e territórios, além do Distrito Federal.
MULTA POR ABSTENÇÃO
Sem o título de eleitor ou sua regularização, o cidadão fica impedido de obter documentos como carteira de identidade, passaporte e até mesmo empréstimo em instituições governamentais, além de não poder renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizadas pelo governo.
O cidadão autônomo também tem impeditivos caso não tenha o documento ou não o regularize, já que a Justiça Eleitoral também veta a participação em concorrência pública e administrativa da União, Estados, municípios e territórios, além do Distrito Federal.
MULTA POR ABSTENÇÃO
A multa por abstenção pode variar de R$ 1 a R$ 3,51, mas pode chegar até vezes o valor, de acordo com análise do Juiz Eleitoral, em casos individuais.
O valor recolhido é remetido, integralmente ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, que dentre outros, segundo o artigo 38 da Lei 9096/95, conhecida como Lei Partidária, é constituído por multas e penalidades aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas; recursos financeiros que lhe forem destinados por lei; doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário e dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta e cinco centavos de real.
Atualmente o município de Campos conta com 345.238 eleitores. Destes 44.085 anularam seus votos, 6.840 votaram em branco e 53.868 se abstiveram do dever eleitoral. Se todos tivessem que justificar a falta e pagar os R$ 3,51 cobrados de multa por abstenção, seriam mais de R$ 189 mil enviados somente pelo município aos partidos amparados pelo fundo.
De acordo com o chefe da 98ª Zona Eleitoral de Campos, Marcelo Bessa, para acertar suas contas junto à Justiça Eleitoral, o cidadão deve comparecer a um dos sete cartórios eleitorais existentes em Campos portando identidade e preencher a guia de recolhimento de multa, que pode ser paga no Banco do Brasil ou lotéricas, e depois do pagamento, retornar ao cartório para que as informações sejam inseridas no sistema, evitando o cancelamento do documento.
URURAU
O valor recolhido é remetido, integralmente ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, que dentre outros, segundo o artigo 38 da Lei 9096/95, conhecida como Lei Partidária, é constituído por multas e penalidades aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas; recursos financeiros que lhe forem destinados por lei; doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário e dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta e cinco centavos de real.
Atualmente o município de Campos conta com 345.238 eleitores. Destes 44.085 anularam seus votos, 6.840 votaram em branco e 53.868 se abstiveram do dever eleitoral. Se todos tivessem que justificar a falta e pagar os R$ 3,51 cobrados de multa por abstenção, seriam mais de R$ 189 mil enviados somente pelo município aos partidos amparados pelo fundo.
De acordo com o chefe da 98ª Zona Eleitoral de Campos, Marcelo Bessa, para acertar suas contas junto à Justiça Eleitoral, o cidadão deve comparecer a um dos sete cartórios eleitorais existentes em Campos portando identidade e preencher a guia de recolhimento de multa, que pode ser paga no Banco do Brasil ou lotéricas, e depois do pagamento, retornar ao cartório para que as informações sejam inseridas no sistema, evitando o cancelamento do documento.
URURAU
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