O advogado Cleber Tinoco pediu à Justiça, que examine a liminar, demonstrando que os argumentos da defesa não procedem
A ação popular que questiona a legalidade do contrato firmado entre o município de Campos e Pátio Norte chega a um novo estágio. Nesta quinta-feira (18 de setembro), o advogado Cleber Tinoco, responsável pela ação, pediu à Justiça, que examine a liminar, demonstrando que os argumentos da defesa não procedem. A decisão foi tomada depois que os réus (Município, Instituto Municipal de Trânsito e Transporte - IMTT e Pátio Norte) apresentaram defesa.
Tinoco explica que a ação popular apresenta questões como: licitação por modalidade incompatível com o contrato; transferência indevida de poder de polícia para Pátio Norte; inadequação do contrato de concessão de serviços; cobrança de taxas (tributo) sem amparo na lei; inconstitucionalidade dos leilões extrajudiciais
Na ação, foi solicitada a concessão de liminar para impedir a cobrança das taxas de guincho e de guarda dos veículos (diárias); proibir a realização de leilões e para obrigar o Município a retomar os serviços delegados à Pátio Norte. “No entanto, o juiz entendeu por bem ouvir os réus, abrindo prazo para defesa, antes de examinar a liminar requerida”, explica o advogado.
"Agora só nos resta aguardar, torcendo para que o juiz se convença das ilegalidades flagrantes que apontamos na ação popular, impedindo a violação de direitos fundamentais do contribuinte, que não pode ser compelido a pagar taxas sem amparo na lei e a suportar a venda forçada de seu veículo em leilões, e ao mesmo tempo restaure a moralidade e a legalidade, livrando a própria Administração de ter que indenizar os contribuintes lesados", finalizou Tinoco.
A ação popular que questiona a legalidade do contrato firmado entre o município de Campos e Pátio Norte chega a um novo estágio. Nesta quinta-feira (18 de setembro), o advogado Cleber Tinoco, responsável pela ação, pediu à Justiça, que examine a liminar, demonstrando que os argumentos da defesa não procedem. A decisão foi tomada depois que os réus (Município, Instituto Municipal de Trânsito e Transporte - IMTT e Pátio Norte) apresentaram defesa.
Tinoco explica que a ação popular apresenta questões como: licitação por modalidade incompatível com o contrato; transferência indevida de poder de polícia para Pátio Norte; inadequação do contrato de concessão de serviços; cobrança de taxas (tributo) sem amparo na lei; inconstitucionalidade dos leilões extrajudiciais
Na ação, foi solicitada a concessão de liminar para impedir a cobrança das taxas de guincho e de guarda dos veículos (diárias); proibir a realização de leilões e para obrigar o Município a retomar os serviços delegados à Pátio Norte. “No entanto, o juiz entendeu por bem ouvir os réus, abrindo prazo para defesa, antes de examinar a liminar requerida”, explica o advogado.
"Agora só nos resta aguardar, torcendo para que o juiz se convença das ilegalidades flagrantes que apontamos na ação popular, impedindo a violação de direitos fundamentais do contribuinte, que não pode ser compelido a pagar taxas sem amparo na lei e a suportar a venda forçada de seu veículo em leilões, e ao mesmo tempo restaure a moralidade e a legalidade, livrando a própria Administração de ter que indenizar os contribuintes lesados", finalizou Tinoco.
Terceira Via/Show Francisco
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