O MP obteve na Justiça a manutenção da condenação dos denunciados
Delegado Carlos Alberto Andrade
Inspetores Ivanildo e Luis Gandra
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça a manutenção da condenação do ex-delegado de Italva, Carlos Alberto Andrade de Souza, e dos policiais civis Luis Carlos de Castro Gandra e Ivanildo Ribeiro de Souza. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do TJRJ. Os três, além de outros envolvidos, foram presos em junho de 2012 na “Operação 148”, deflagrada em conjunto com a Corregedoria da Polícia Civil, Draco, GAECO, Promotoria de Italva e GAP de Campos. Os condenados estão presos na penitenciária de Bangu 8.
A operação foi realizada a partir de denúncias de cidadãos e comerciantes de Italva e Cardoso Moreira, no Norte do Estado, de que policiais da 148ª Delegacia estavam praticando extorsões. Os policiais, com a conivência do delegado, visitavam estabelecimentos comerciais, apontavam irregularidades e indicavam dois advogados para que as resolvessem, além de cobrarem propina.
O MP-RJ ofereceu denúncias relativas às diversas ocorrências dos crimes e obteve, em algumas das correspondentes ações penais, as condenações dos acusados. Ao julgar os primeiros recursos interpostos pelos acusados em um dos casos, o TJ-RJ manteve a condenação, por extorsão, a 6 anos de reclusão, multa e perda do cargo público de Carlos Alberto, Luis Gandra e Ivanildo Souza.
Delegado Carlos Alberto Andrade
Inspetores Ivanildo e Luis Gandra
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça a manutenção da condenação do ex-delegado de Italva, Carlos Alberto Andrade de Souza, e dos policiais civis Luis Carlos de Castro Gandra e Ivanildo Ribeiro de Souza. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do TJRJ. Os três, além de outros envolvidos, foram presos em junho de 2012 na “Operação 148”, deflagrada em conjunto com a Corregedoria da Polícia Civil, Draco, GAECO, Promotoria de Italva e GAP de Campos. Os condenados estão presos na penitenciária de Bangu 8.
A operação foi realizada a partir de denúncias de cidadãos e comerciantes de Italva e Cardoso Moreira, no Norte do Estado, de que policiais da 148ª Delegacia estavam praticando extorsões. Os policiais, com a conivência do delegado, visitavam estabelecimentos comerciais, apontavam irregularidades e indicavam dois advogados para que as resolvessem, além de cobrarem propina.
O MP-RJ ofereceu denúncias relativas às diversas ocorrências dos crimes e obteve, em algumas das correspondentes ações penais, as condenações dos acusados. Ao julgar os primeiros recursos interpostos pelos acusados em um dos casos, o TJ-RJ manteve a condenação, por extorsão, a 6 anos de reclusão, multa e perda do cargo público de Carlos Alberto, Luis Gandra e Ivanildo Souza.
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