Plataformas descartaram água com concentração de óleo e graxas acima do permitido no mar da Bacia de Campos
Após ação do Ministério Público Federal (MPF) em Campos dos Goytacazes, a Justiça Federal condenou a Petrobras ao pagamento de R$ 3 milhões por danos ambientais causados na Bacia de Campos. O valor será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que financia projetos nas áreas de meio ambiente, defesa do consumidor, dentre outros.
Em 2011, o MPF moveu uma ação civil pública contra a Petrobras para que a empresa implantasse em todas as suas plataformas situadas na Bacia de Campos um sistema de tratamento eficiente, a fim de garantir que o descarte no mar de água produzida observasse sempre os limites mensais e diários de concentração de óleos e graxas estabelecidos na legislação ambiental. O MPF pediu ainda a condenação da empresa pelos danos causados por descartes realizados fora dos padrões por meio das plataformas P-26 e P-19.
De acordo com informações do Ibama presentes no processo, "a água produzida é composta basicamente dos mesmos constituintes da água do mar, porém com diferentes concentrações, além de uma fração de óleo e graxas que, mesmo após os diversos tratamentos, ainda está presente no fluido, podendo vir a se tornar uma fonte significativa de poluição crônica de óleo e de outras substâncias, sendo que algumas destas substâncias podem ser tóxicas ao meio ambiente marinho".
Na sentença, a 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes entendeu que houve dano ambiental, independente da quantidade de água contaminada derramada, conforme informações técnicas do Ibama. Para quantificação do valor da indenização, a Justiça considerou diversos autos de infração contra a Petrobras no período de novembro de 2007, janeiro e fevereiro de 2008, março, maio, julho e agosto de 2009, evidenciando que os danos foram reiterados.
Após ação do Ministério Público Federal (MPF) em Campos dos Goytacazes, a Justiça Federal condenou a Petrobras ao pagamento de R$ 3 milhões por danos ambientais causados na Bacia de Campos. O valor será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que financia projetos nas áreas de meio ambiente, defesa do consumidor, dentre outros.
Em 2011, o MPF moveu uma ação civil pública contra a Petrobras para que a empresa implantasse em todas as suas plataformas situadas na Bacia de Campos um sistema de tratamento eficiente, a fim de garantir que o descarte no mar de água produzida observasse sempre os limites mensais e diários de concentração de óleos e graxas estabelecidos na legislação ambiental. O MPF pediu ainda a condenação da empresa pelos danos causados por descartes realizados fora dos padrões por meio das plataformas P-26 e P-19.
De acordo com informações do Ibama presentes no processo, "a água produzida é composta basicamente dos mesmos constituintes da água do mar, porém com diferentes concentrações, além de uma fração de óleo e graxas que, mesmo após os diversos tratamentos, ainda está presente no fluido, podendo vir a se tornar uma fonte significativa de poluição crônica de óleo e de outras substâncias, sendo que algumas destas substâncias podem ser tóxicas ao meio ambiente marinho".
Na sentença, a 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes entendeu que houve dano ambiental, independente da quantidade de água contaminada derramada, conforme informações técnicas do Ibama. Para quantificação do valor da indenização, a Justiça considerou diversos autos de infração contra a Petrobras no período de novembro de 2007, janeiro e fevereiro de 2008, março, maio, julho e agosto de 2009, evidenciando que os danos foram reiterados.
Terceira Via/Show Francisco
Nenhum comentário:
Postar um comentário