Thiago Macedo
Juiz havia pedido a suspensão do aplicativo após não obter resposta judicial
O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), concedeu liminar nesta quinta-feira (26/02) para sustar os efeitos da decisão do juiz da Central de Inquéritos do Poder Judiciário em Teresina, Luiz de Moura Correia, que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil.
A decisão do desembargador estava disponível no sistema de acompanhamento eletrônico de processo do Tribunal de Justiça do Piauí, mas não tinha detalhe sobre o processo, que tramita em segredo de Justiça.
“A fim de suspender a eficácia da ordem emitida, contra as impetrantes, no processo n. 0013872-87.2014.8.18.0140 (a que fazem referência os Ofícios n. 0207/NI/2015, 0209/NI/2015 e n. 0215/NI/2015, todos do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí), em nada afetando, ressalto, a ordem judicial de folhas 43/46 do referido feito. Decisão sem razoabilidade. Suspensão de serviço que afeta milhões de pessoas, em prol de investigação local”, diz o sumário da decisão em Mandado de Segurança publicada no site do TJPI.
O juiz Luiz Moura havia determinado que o acesso ao aplicativo WhatsApp fosse suspenso por descumprimento de ordem judicial para interceptação telefônica para elucidação de crimes.
“A ordem judicial foi expedida em virtude de anterior descumprimento, por parte do provedor de aplicação de Internet WhatsApp, de outras determinações de caráter”, diz a nota divulgada pela Polícia Civil do Piauí.
Na decisão, o juiz deu 24 horas para que a empresa suspendesse não só os acessos a serviços dos domínios whatsapp.net e whatsapp.com, mas como o uso do aplicativo. A sede da empresa, nos Estados Unidos, foi notificada para dar cumprimento à determinação judicial.
O magistrado informou que a decisão é resultado de inquéritos que tramitam em segredo de justiça desde o ano de 2013. Ele disse que a quebra do sigilo do contrato por WhatsApp serviria para a elucidação dos crimes.
“O WhatsApp não quis se adequar ao caso da interceptação e foi notificado quanto a isso. Determinamos a suspensão do serviço para cumprir as diligências. Trata-se de uma questão de soberania nacional. Para operar aqui, a empresa tem que se adequar as leis daqui”, explicou Luiz Moura.
Segundo o juiz, depois do Marco Civil da Internet, a empresa tem que dar cumprimento às decisões locais. “É para o Brasil discutir a questão. São vários casos em questão. Como se trata de segredo de Justiça, não posso falar sobre o assunto. Quem pode falar são as autoridades policiais”, acrescentou.
Postado por: KELLY MARIA/Fonte: O ESTADÃO/Show Francisco
O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), concedeu liminar nesta quinta-feira (26/02) para sustar os efeitos da decisão do juiz da Central de Inquéritos do Poder Judiciário em Teresina, Luiz de Moura Correia, que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil.
A decisão do desembargador estava disponível no sistema de acompanhamento eletrônico de processo do Tribunal de Justiça do Piauí, mas não tinha detalhe sobre o processo, que tramita em segredo de Justiça.
“A fim de suspender a eficácia da ordem emitida, contra as impetrantes, no processo n. 0013872-87.2014.8.18.0140 (a que fazem referência os Ofícios n. 0207/NI/2015, 0209/NI/2015 e n. 0215/NI/2015, todos do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí), em nada afetando, ressalto, a ordem judicial de folhas 43/46 do referido feito. Decisão sem razoabilidade. Suspensão de serviço que afeta milhões de pessoas, em prol de investigação local”, diz o sumário da decisão em Mandado de Segurança publicada no site do TJPI.
O juiz Luiz Moura havia determinado que o acesso ao aplicativo WhatsApp fosse suspenso por descumprimento de ordem judicial para interceptação telefônica para elucidação de crimes.
“A ordem judicial foi expedida em virtude de anterior descumprimento, por parte do provedor de aplicação de Internet WhatsApp, de outras determinações de caráter”, diz a nota divulgada pela Polícia Civil do Piauí.
Na decisão, o juiz deu 24 horas para que a empresa suspendesse não só os acessos a serviços dos domínios whatsapp.net e whatsapp.com, mas como o uso do aplicativo. A sede da empresa, nos Estados Unidos, foi notificada para dar cumprimento à determinação judicial.
O magistrado informou que a decisão é resultado de inquéritos que tramitam em segredo de justiça desde o ano de 2013. Ele disse que a quebra do sigilo do contrato por WhatsApp serviria para a elucidação dos crimes.
“O WhatsApp não quis se adequar ao caso da interceptação e foi notificado quanto a isso. Determinamos a suspensão do serviço para cumprir as diligências. Trata-se de uma questão de soberania nacional. Para operar aqui, a empresa tem que se adequar as leis daqui”, explicou Luiz Moura.
Segundo o juiz, depois do Marco Civil da Internet, a empresa tem que dar cumprimento às decisões locais. “É para o Brasil discutir a questão. São vários casos em questão. Como se trata de segredo de Justiça, não posso falar sobre o assunto. Quem pode falar são as autoridades policiais”, acrescentou.
Postado por: KELLY MARIA/Fonte: O ESTADÃO/Show Francisco
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