Kaká é suplente do Dep. Marcos Abrahão possível candidato a Prefeito em Rio Bonito

Inelegibilidade de Solange Almeida em Rio Bonito pode fazer de Vereador Sanjoanense um Dep. Estadual
Com Solange Almeida Inelegivel em Rio Bonito o Nome de Marcos Abrahão Dep. Estadual tem ganhado forças nas ruas da cidade e figurado como possível pré candidato a Prefeito em Rio Bonito nas eleições de 2 de Outubro.Solange enfrenta um forte desgaste administrativo e politico tendo sido inclusive denunciada pela Procuradoria Geral da União na Lava Jato,juntamente com seu então " padrinho politico " Eduardo Cunha. Segundo matéria do Jornal o Tempo ela foi condenada por Superfaturamento .
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF) a reforma de moradias carentes, no ano de 2000, foi superfaturada. O ato caracteriza Improbidade Administrativa. O convênio nº 349/1999 foi celebrado entre Prefeitura de Rio Bonito e Ministério de Integração Nacional. “O referido Convênio foi descumprido, ante licitação viciada pela ofensa ao seu caráter competitivo, bem como pelo superfaturamento, incorrendo a ré na violação dos Art. 10, caput incisos V, VIII e IXda Lei 8.429/92 – aponta o MPF.
Segundo texto, ficou ajustado que a União participaria com R$ 100 mil e o município com R$ 20mil. A licitação foi feita pelo modelo Convite e venceu a empresa M.A. da Silva Empreiteira Ltda, que venceu ao oferecer proposta de R$ 119.753,50 pela obra. Ainda segundo os autos, também participaram as empresas V.M. dos Santos Empreiteira Ltda (ofereceu R$ 125.543,20) e Fábio Kiffer da Motta Mpreira – ME (propôs R$ 124.490,30).
Segundo o MPF, as empresas M.A. da Silva Empreiteira ME (vencedora) e a MM dos Santos Empreiteira Ltda, quando da habilitação no procedimento licitatório, tinham sede no mesmo endereço, onde também residiam os sócios desta última, Wilson Marinho dos Santos e Nelma de Fátima dos Santos.
– Portanto percebe-se claramente que foram remetidos convites para empresas com relações entre si, frustrando, desta forma, o caráter competitivo próprio das Licitações Públicas – dispara a acusação.
Comprovação do superfaturamento
A Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (EMOP) fez orçamento para analisar a planilha orçamentária da empresa vencedora da licitação e os valores da época (27/06/2000). Após análise, a EMOP considerou como custo total dos serviços R$ 91.546,23.
– Levando-se em consideração que a proposta vencedora foi R$ 119.753,50, está evidente o superfaturamento, pois a diferença de valores ultrapassa 30%. Neste sentido se manifestou o perito do Juízo, que concorda com o entendimento de superfaturamento de 30,81%, em comparação com o IPCA do ano que definiu 5,97% – revela os autos, acrescentando que 30,81% representa valor cinco vezes maior que a inflação do ano em que aconteceu o certame (2000).
A defesa da prefeita, segundo o texto do processo, tentou justificar que Rio Bonito é um município distante do Rio de Janeiro, mas o perito refuta essa argumentação e frisa que “quando é feita uma planilha de valores de materiais de construção, em tese deve ser feito um levantamento em várias localidades para se encontrar uma média”. Ainda segundo o perito, “a diferença de 2 ou 3% é aceitável, mas 31% acima do orçamento da EMOP não é admissível”.
– A utilização irregular de verba pública, o superfaturamento e a suposta concorrência entre empresas sediadas no mesmo local; frustraram a licitude do certame, causando prejuízo ao Erário e traduzido em grave violação aos princípios que norteiam a atuação do agente público. Portanto, os fins almejados pela Lei 8.666/93 (competitividade, transparência e menor preço) foram vilipendiados pela parte ré, que na condição de gestora da coisa pública não agiu com um mínimo de zelo, causando prejuízo significativo ao Erário – destaca a acusação.
Outra irregularidade percebida pelo MPF é de que o procedimento licitatório foi viciado, sem a efetiva competitividade, “porque participantes e sócios eram domiciliados no mesmo endereço e a sócia da empresa perdedora, Milvane Aparecido da Silva, posteriormente ingressou como sócia da empresa vencedora, exercendo a gerência da mesma, o que reforça o vínculo e uma simbiose entre elas”.
Conjunto de condenações
O ressarcimento de R$ 78.660,30 aos cofres federais é a atualização dos R$ 28.207,27 entendidos pelo MPF como “superfaturados em 27/06/2000. Já a multa de R$ 20 mil foi proporcional ao dano e à condição econômica da prefeita, em quem o cidadão de Rio Bonito depositou a sua confiança para administrar a cidade e ela não poderia causar prejuízo ao Erário, inclusive, atingindo o ente Federal.
A suspensão dos direitos políticos e perda da função pública é um cumprimento a Constituição Federal para os crimes de improbidade administrativa. Ainda segundo os autos, “somente nesta 2ª Vara Federal, já foram proferidas quatro sentenças em desfavor da ré, todas decorrentes de atos praticados quando a mesma era prefeita do município de Rio de Bonito”.
Para mostrar que o erro não foi aleatório, o juiz elencou outras condenações. Ele mencionou o envolvimento da prefeita na “Máfia das Sanguessugas” e cita outras três condenações por improbidade administrativa. As condenações juntas formam um valor da ordem de R$ 911.416,28.
– Percebe-se, claramente, a conduta reiterada da ré na inobservância dos princípios mais caros existentes no Estado Democrático de Direito... Mais especificamente no âmbito das licitações públicas, quais sejam, transparência, publicidade, isonomia, melhor proposta, menor preço. Todos eles vilipendiados pela ré. Logo, tal comportamento enseja a aplicação não somente da suspensão dos direitos políticos, mas também da perda do cargo, vista que a ré ocupa, atualmente, o cargo de prefeita de Rio Bonito – define o magistrado.
Com isto Kaká que este ano vai buscar seu 3º mandato de Vereador em SJB é o primeiro suplente de Deputado Estadual pelo PT DO B,uma possível candidatura vitoriosa de Abrahão em Rio Bonito daria ao Vereador a condição de assumir uma vaga na Alerj. Procurado pelo site SJB24HORAS Kaká se resumiu a afirmar que seu foco é continuar defendendo os interesses do povo Sanjoanese que o honrou com mais um mandato de Vereador e que o futuro ele entrega nas mãos de Deus." Hoje posso afirmar que pretendo buscar em 2016 mais um mandato de Vereador" Resumiu de forma Sucinta Kaka.
Fonte: O TEMPO/Show Francisco
Com Solange Almeida Inelegivel em Rio Bonito o Nome de Marcos Abrahão Dep. Estadual tem ganhado forças nas ruas da cidade e figurado como possível pré candidato a Prefeito em Rio Bonito nas eleições de 2 de Outubro.Solange enfrenta um forte desgaste administrativo e politico tendo sido inclusive denunciada pela Procuradoria Geral da União na Lava Jato,juntamente com seu então " padrinho politico " Eduardo Cunha. Segundo matéria do Jornal o Tempo ela foi condenada por Superfaturamento .
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF) a reforma de moradias carentes, no ano de 2000, foi superfaturada. O ato caracteriza Improbidade Administrativa. O convênio nº 349/1999 foi celebrado entre Prefeitura de Rio Bonito e Ministério de Integração Nacional. “O referido Convênio foi descumprido, ante licitação viciada pela ofensa ao seu caráter competitivo, bem como pelo superfaturamento, incorrendo a ré na violação dos Art. 10, caput incisos V, VIII e IXda Lei 8.429/92 – aponta o MPF.
Segundo texto, ficou ajustado que a União participaria com R$ 100 mil e o município com R$ 20mil. A licitação foi feita pelo modelo Convite e venceu a empresa M.A. da Silva Empreiteira Ltda, que venceu ao oferecer proposta de R$ 119.753,50 pela obra. Ainda segundo os autos, também participaram as empresas V.M. dos Santos Empreiteira Ltda (ofereceu R$ 125.543,20) e Fábio Kiffer da Motta Mpreira – ME (propôs R$ 124.490,30).
Segundo o MPF, as empresas M.A. da Silva Empreiteira ME (vencedora) e a MM dos Santos Empreiteira Ltda, quando da habilitação no procedimento licitatório, tinham sede no mesmo endereço, onde também residiam os sócios desta última, Wilson Marinho dos Santos e Nelma de Fátima dos Santos.
– Portanto percebe-se claramente que foram remetidos convites para empresas com relações entre si, frustrando, desta forma, o caráter competitivo próprio das Licitações Públicas – dispara a acusação.
Comprovação do superfaturamento
A Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (EMOP) fez orçamento para analisar a planilha orçamentária da empresa vencedora da licitação e os valores da época (27/06/2000). Após análise, a EMOP considerou como custo total dos serviços R$ 91.546,23.
– Levando-se em consideração que a proposta vencedora foi R$ 119.753,50, está evidente o superfaturamento, pois a diferença de valores ultrapassa 30%. Neste sentido se manifestou o perito do Juízo, que concorda com o entendimento de superfaturamento de 30,81%, em comparação com o IPCA do ano que definiu 5,97% – revela os autos, acrescentando que 30,81% representa valor cinco vezes maior que a inflação do ano em que aconteceu o certame (2000).
A defesa da prefeita, segundo o texto do processo, tentou justificar que Rio Bonito é um município distante do Rio de Janeiro, mas o perito refuta essa argumentação e frisa que “quando é feita uma planilha de valores de materiais de construção, em tese deve ser feito um levantamento em várias localidades para se encontrar uma média”. Ainda segundo o perito, “a diferença de 2 ou 3% é aceitável, mas 31% acima do orçamento da EMOP não é admissível”.
– A utilização irregular de verba pública, o superfaturamento e a suposta concorrência entre empresas sediadas no mesmo local; frustraram a licitude do certame, causando prejuízo ao Erário e traduzido em grave violação aos princípios que norteiam a atuação do agente público. Portanto, os fins almejados pela Lei 8.666/93 (competitividade, transparência e menor preço) foram vilipendiados pela parte ré, que na condição de gestora da coisa pública não agiu com um mínimo de zelo, causando prejuízo significativo ao Erário – destaca a acusação.
Outra irregularidade percebida pelo MPF é de que o procedimento licitatório foi viciado, sem a efetiva competitividade, “porque participantes e sócios eram domiciliados no mesmo endereço e a sócia da empresa perdedora, Milvane Aparecido da Silva, posteriormente ingressou como sócia da empresa vencedora, exercendo a gerência da mesma, o que reforça o vínculo e uma simbiose entre elas”.
Conjunto de condenações
O ressarcimento de R$ 78.660,30 aos cofres federais é a atualização dos R$ 28.207,27 entendidos pelo MPF como “superfaturados em 27/06/2000. Já a multa de R$ 20 mil foi proporcional ao dano e à condição econômica da prefeita, em quem o cidadão de Rio Bonito depositou a sua confiança para administrar a cidade e ela não poderia causar prejuízo ao Erário, inclusive, atingindo o ente Federal.
A suspensão dos direitos políticos e perda da função pública é um cumprimento a Constituição Federal para os crimes de improbidade administrativa. Ainda segundo os autos, “somente nesta 2ª Vara Federal, já foram proferidas quatro sentenças em desfavor da ré, todas decorrentes de atos praticados quando a mesma era prefeita do município de Rio de Bonito”.
Para mostrar que o erro não foi aleatório, o juiz elencou outras condenações. Ele mencionou o envolvimento da prefeita na “Máfia das Sanguessugas” e cita outras três condenações por improbidade administrativa. As condenações juntas formam um valor da ordem de R$ 911.416,28.
– Percebe-se, claramente, a conduta reiterada da ré na inobservância dos princípios mais caros existentes no Estado Democrático de Direito... Mais especificamente no âmbito das licitações públicas, quais sejam, transparência, publicidade, isonomia, melhor proposta, menor preço. Todos eles vilipendiados pela ré. Logo, tal comportamento enseja a aplicação não somente da suspensão dos direitos políticos, mas também da perda do cargo, vista que a ré ocupa, atualmente, o cargo de prefeita de Rio Bonito – define o magistrado.
Com isto Kaká que este ano vai buscar seu 3º mandato de Vereador em SJB é o primeiro suplente de Deputado Estadual pelo PT DO B,uma possível candidatura vitoriosa de Abrahão em Rio Bonito daria ao Vereador a condição de assumir uma vaga na Alerj. Procurado pelo site SJB24HORAS Kaká se resumiu a afirmar que seu foco é continuar defendendo os interesses do povo Sanjoanese que o honrou com mais um mandato de Vereador e que o futuro ele entrega nas mãos de Deus." Hoje posso afirmar que pretendo buscar em 2016 mais um mandato de Vereador" Resumiu de forma Sucinta Kaka.
Fonte: O TEMPO/Show Francisco




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