terça-feira, 8 de março de 2016

Contran adia para maio prazo para tirar habilitação para "cinquentinha"





A exigência passará a vale a partir de 1º de junho

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou para o próximo dia 31 de maio o prazo para quem conduzir as chamadas motos "cinquentinhas" obter a Carteira Nacional de Habilitação na categoria 'A' ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). A Deliberação do Contran nº 147, que trata da nova decisão, foi publicada nesta última quinta-feira (03/03), no Diário Oficial da União. O prazo havia terminado no dia 29 de fevereiro.

A exigência passará a vale a partir de 1º de junho e o motociclista que for flagrado sem a documentação poderá pagar uma multa no valor R$ 574,62, infração gravíssima. Além disso, a punição inclui 7 pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo, caso condutor de ciclomotor sem habilitação não consiga acionar uma pessoa habilitada para resgatar a moto.

De acordo com a nova deliberação os condutores de "cinquentinhas" estão desobrigados de apresentar a CNH ou a ACC até o dia 31 de maio. O motivo do adiamento é a preparação das autoescolas (Centro de Formação de Condutores) em oferecer o curso aos futuros condutores de acordo com o que determina a Resolução nº572 do Contran.

Em dezembro passado, quando fixou o primeiro prazo para multar quem não tinha habilitação, o Contran também deu seis meses para que os Centros de Formação de Condutores (CFCs) adquirissem esses veículos para dar o curso de obtenção da ACC. A partir de junho, eles serão obrigados a oferecer essa opção.

COMO EMPLACAR UM CICLOMOTOR
Para emplacar um veículo, o procedimento é semelhante ao emplacamento dos demais veículos, e é necessário pagar, anualmente, a taxa de licenciamento e o seguro obrigatório (DPVAT).

A cobrança do IPVA pode variar de estado para estado - no Maranhão, por exemplo, as "cinquentinhas" estão isentas.

Para ser emplacado, é necessário que o veículo tenha um código específico de marca/modelo/versão junto ao Denatran, o que é feito pelo fabricante.

O Contran obriga que as montadoras e importadoras tenham esse documento para todas as "cinquentinhas" produzidas ou importadas a partir de 31 de julho de 2015.

O proprietário desses veículos deve, então, procurar o Detran de posse da nota fiscal ou declaração de procedência e documento de identidade e CPF.

Para emplacar modelos produzidos antes dessa data e que não possuam código específico de marca/modelo/versão, é preciso levar o veículo para vistoria para gravação do número de motor e número de Identificação Veicular (VIN).

Fonte Redação/G1 Autoesporte/Show Francisco




Nenhum comentário: