Aluysio Abreu Barbosa e Suzy Monteiro Foto: Folha da Manhã
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou, na noite dessa sexta-feira (28), os embargos declaratórios (recursos) da prefeita Rosinha Garotinho (PR) contra a decisão do mesmo tribunal, que cassou seu mandato na última segunda-feira. A informação foi publicada no blog de Ralfe Reis. Quinta-feira, a prefeita conseguiu liminar em Mandado de Segurança junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para derrubar a decisão quanto ao afastamento do cargo. Na decisão monocrática, o ministro substituto Og Fernandes ressalta que isso só vale até publicação do acórdão dos embargos. Com rejeição do recurso nessa sexta-feira, mais uma vez pelo plenário do TRE, a publicação deve acontecer até o início da próxima semana. Os advogados da prefeita tentarão nova liminar em Brasília.
A condenação do TRE foi por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2012. A ação, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), pedia cassação de diploma ou mandato, caso o julgamento ocorresse depois de eleita.
Na realidade, não foi só após eleita, mas quase no final do mandato. No TRE, o julgamento iniciou em agosto, mas houve pedido de vistas, voltando à pauta somente agora. Desde a cassação, segunda-feira, o grupo da prefeita tentava fazer crer que ela não teria que sair do cargo, o que foi negado pelo TRE. Os advogados da prefeita recorreram ao TSE e na noite de quinta-feira, quando a Câmara dos Vereadores já tinha sido notificada da vacância do cargo, o ministro Og Fernandes deferiu a liminar “para suspender a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que determinou o imediato cumprimento do acórdão, antes de transcorrido o prazo legal para a oposição de embargos de declaração (...) determinando-se a manutenção da impetrante [Rosinha] no cargo de prefeita... até a publicação do acórdão a ser proferido nos embargos de declaração por ela opostos”, disse o ministro.
Agora, os advogados vão recorrer de novo ao Tribunal Superior.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou, na noite dessa sexta-feira (28), os embargos declaratórios (recursos) da prefeita Rosinha Garotinho (PR) contra a decisão do mesmo tribunal, que cassou seu mandato na última segunda-feira. A informação foi publicada no blog de Ralfe Reis. Quinta-feira, a prefeita conseguiu liminar em Mandado de Segurança junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para derrubar a decisão quanto ao afastamento do cargo. Na decisão monocrática, o ministro substituto Og Fernandes ressalta que isso só vale até publicação do acórdão dos embargos. Com rejeição do recurso nessa sexta-feira, mais uma vez pelo plenário do TRE, a publicação deve acontecer até o início da próxima semana. Os advogados da prefeita tentarão nova liminar em Brasília.
A condenação do TRE foi por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2012. A ação, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), pedia cassação de diploma ou mandato, caso o julgamento ocorresse depois de eleita.
Na realidade, não foi só após eleita, mas quase no final do mandato. No TRE, o julgamento iniciou em agosto, mas houve pedido de vistas, voltando à pauta somente agora. Desde a cassação, segunda-feira, o grupo da prefeita tentava fazer crer que ela não teria que sair do cargo, o que foi negado pelo TRE. Os advogados da prefeita recorreram ao TSE e na noite de quinta-feira, quando a Câmara dos Vereadores já tinha sido notificada da vacância do cargo, o ministro Og Fernandes deferiu a liminar “para suspender a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que determinou o imediato cumprimento do acórdão, antes de transcorrido o prazo legal para a oposição de embargos de declaração (...) determinando-se a manutenção da impetrante [Rosinha] no cargo de prefeita... até a publicação do acórdão a ser proferido nos embargos de declaração por ela opostos”, disse o ministro.
Agora, os advogados vão recorrer de novo ao Tribunal Superior.
Show Francisco
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