A Corregedoria Geral da Justiça aprovou a instalação de mais dois postos de registro civil – um no município de Campos dos Goytacazes, no interior do estado, e outro em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos. As novas Unidades Interligadas estão funcionando nas dependências do Hospital Sociedade Portuguesa de Beneficência de Campos, e da Missão de São Pedro - Hospital Maternidade da Aldeia. Com essas, totalizam-se 59 Unidades Interligadas em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro.
A Unidade Interligada do Hospital Sociedade Portuguesa de Beneficência de Campos está vinculada ao Serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito do 1º Distrito da Comarca de Campos dos Goytacazes. Já a unidade instalada na Missão de São Pedro - Hospital Maternidade da Aldeia, está vinculada ao Serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito da Comarca de São Pedro da Aldeia.
Ambos, já estão aptos para realizar registros de nascimento e de óbito, nas dependências dos respectivos hospitais, de forma gratuita, rápida e segura. A medida, além de facilitar a vida da população e proporcionar mais agilidade na emissão dos documentos, contribui para a erradicação do sub-registro de nascimento no estado.
A Comarca de Campos dos Goytacazes já contava com um posto de registro civil, localizado no Hospital Plantadores de Cana. Agora, passa a ter dois. As demais Unidades Interligadas estão localizadas nas seguintes comarcas: Capital (22), Niterói (04), Duque de Caxias (03), São João de Meriti (03), Belford Roxo (02), Nilópolis (02), Nova Iguaçu/Mesquita (02), São Gonçalo (02), e uma (01) unidade em Angra dos Reis, Araruama, Barra do Piraí, Barra Mansa, Itaboraí, Macaé, Nova Friburgo, Resende, Rio das Ostras, Saquarema, Seropédica, Teresópolis, Três Rios, Volta Redonda, Itaperuna e Magé.
A instalação das Unidades Interligadas do Hospital Sociedade Portuguesa de Beneficência de Campos (58ª), e da Missão de São Pedro - Hospital Maternidade da Aldeia (59ª) foi regulamentada pelos Provimentos CGJ nº 97/2016 e 98/2016.
As Unidades Interligadas
O programa foi estabelecido pelo Provimento n° 13, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em 3 de setembro de 2010, para viabilizar a emissão da certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos, facilitando o acesso da população ao registro de nascimento, diminuindo o tempo entre o nascimento e o registro.
Em âmbito estadual, vigora a Lei n.º 7088/2015, que determina a instalação de Unidades Interligadas de Registro Civil de Pessoas Naturais nos estabelecimentos de saúde públicos e nos conveniados com o SUS, em todo o estado, que realizem, no mínimo, 100 partos ao mês.
Para a Corregedoria Geral da Justiça, a medida evita que crianças deixem de ser registradas, além de agilizar o processo de documentação dentro das próprias maternidades. É mais uma ação com foco na erradicação do sub-registro de nascimento, sendo certo que a ausência de registro civil ocasiona a exclusão social, restringindo o acesso à educação e à saúde, e impedindo o pleno exercício da cidadania.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça/Show Francisco
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