Projeto de Lei Complementar 209/2008 aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Constitui
Projeto de Lei Complementar 209/2008, que torna inelegíveis pessoas denunciadas por envolvimento direto ou indireto com prostituição infantil, foi aprovado nesta quarta-feirapela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. O texto precisa ser votado no plenário do Senado.
De autoria do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), o projeto teve como relator na CCJ o senador Magno Malta (PR-ES), que apresentou parecer favorável ao projeto, com duas emendas. No relatório, Malta diz que a inelegibilidade somente terá início se o Ministério Público oferecer a denúncia e o Poder Judiciário recebê-la.
Isso ocorre se a autoridade judicial constatar a presença dos elementos mínimos necessários para instauração da instrução criminal e a inexistência dos fatores que ensejam a rejeição da denúncia.
Malta afirma ainda no relatório que um cidadão processado por envolvimento com prostituição infantil não tem conduta compatível com a moralidade exigida para um cargo público eletivo. "Aquele que, em razão da presença de indícios de autoria, responde pela participação em crime tão covarde, contra vítimas incapazes física e mentalmente de se defenderem, jamais teria legitimidade para receber da sociedade representação para defender os interesses públicos e gerir o dinheiro e o patrimônio da coletividade em prol do bem comum", ressalta o senador. (ABr)
Projeto de Lei Complementar 209/2008, que torna inelegíveis pessoas denunciadas por envolvimento direto ou indireto com prostituição infantil, foi aprovado nesta quarta-feirapela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. O texto precisa ser votado no plenário do Senado.
De autoria do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), o projeto teve como relator na CCJ o senador Magno Malta (PR-ES), que apresentou parecer favorável ao projeto, com duas emendas. No relatório, Malta diz que a inelegibilidade somente terá início se o Ministério Público oferecer a denúncia e o Poder Judiciário recebê-la.
Isso ocorre se a autoridade judicial constatar a presença dos elementos mínimos necessários para instauração da instrução criminal e a inexistência dos fatores que ensejam a rejeição da denúncia.
Malta afirma ainda no relatório que um cidadão processado por envolvimento com prostituição infantil não tem conduta compatível com a moralidade exigida para um cargo público eletivo. "Aquele que, em razão da presença de indícios de autoria, responde pela participação em crime tão covarde, contra vítimas incapazes física e mentalmente de se defenderem, jamais teria legitimidade para receber da sociedade representação para defender os interesses públicos e gerir o dinheiro e o patrimônio da coletividade em prol do bem comum", ressalta o senador. (ABr)
Nenhum comentário:
Postar um comentário