sexta-feira, 9 de junho de 2017

Detran cassa mais de mil motoristas e determina que entreguem CNHs

Todos os notificados devem entregar a carteira no Núcleo de Documentos Acautelados, na sede do Detran, na Avenida Presidente Vargas 817, no Centro do Rio, ou em qualquer posto de habilitação.


(Foto: Divulgação)

O Detran notificou hoje 1.022 condutores que tiveram suas carteiras de habilitação cassadas para que entreguem o documento imediatamente. Todos eles estão proibidos de dirigir por dois anos, conforme determina o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro. O aviso — dirigido àqueles não localizados pelos Correios — foi publicado na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (8).

Após o cumprimento da cassação, eles terão de se submeter a um curso de reciclagem de 30 horas aulas e, depois, a todo o processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação para reaver o direito de guiar. Entretanto, esses motoristas não poderão requisitar uma categoria de habilitação acima daquela que possuíam.

Todos os notificados devem entregar a carteira no Núcleo de Documentos Acautelados, na sede do Detran, na Avenida Presidente Vargas 817, no Centro do Rio, ou em qualquer posto de habilitação.

Além disso, o Detran está notificando 269 condutores para que apresentem suas defesas prévias e outros 191 para que possam recorrer às juntas administrativas de recursos e infrações (Jaris). Todos respondem a processos para cassação de suas habilitações e têm 30 dias contados a partir de hoje para entregar suas alegações no protocolo geral na sede do Detran ou em qualquer circunscrição regional de trânsito (Ciretran). Se preferirem, poderão enviá-las ao Detran pelos Correios, por carta registrada, ou pelo site do departamento: www.detran.rj.gov.br.

Para saber se está incluído nas listas publicadas pelo Detran no DO, basta pesquisar em http://multas.detran.rj.gov.br/gaideweb/consultaNotificacaoSemSucesso. E os motoristas que já respondem a processo de cassação podem acessar o link http://multas.detran.rj.gov.br/gaideweb/acompanhamentoRecursoCassacao.

Fonte: Detran RJ

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