Lei que modifica as regras está publicada no Diário Oficial desta segunda
governador Pezão sancionou a lei que foi publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (foto: divulgação)
Da Redação, com Assessoria
A partir desta segunda-feira (12)), familiares de policiais civis, militares, bombeiros, inspetores penitenciários e agentes do Degase mortos em serviço terão direito a pensão em dobro. Esta é uma das mudanças aprovadas pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) nas regras de pensões de servidores estaduais, através da Lei 7.268/17.
A informação foi passada na manhã desta segunda-feira pela assessoria de imprensa da Alerj. Ela explica que os agentes de segurança também ficam de fora das novas regras que concedem pensões em função da expectativa de vida e de acordo com a idade dos cônjuges beneficiários, incluindo união estável e homoafetiva. “A alteração valerá apenas para os benefícios que forem concedidos após a entrada em vigor da lei e não para os atuais”. De acordo ainda com a assessoria, com as mudanças, para o cônjuge com menos de 44 anos ser beneficiário da pensão por morte, ele deverá ter pelo menos dois anos de casamento ou de união estável.
Esse tempo tem que estar completado antes do ano da morte do companheiro contribuinte, que, por sua vez, terá que ter pelo menos 18 contribuições para a previdência estadual. “O direito ao recebimento da pensão será de acordo com a expectativa de vida do beneficiário. Ficam de fora da regra os incapazes e sem condições de reabilitação profissional”.
A lei estabelece que, “dessa forma, quem ficar viúvo com menos de 21 anos de idade, por exemplo, receberá a pensão por três anos; viúvo com idade entre 21 e 26 anos – pensão por seis anos; viúvo entre 27 e 29 anos – pensão por dez anos; viúvo entre 30 e 40 anos – pensão por 15 anos; viúvo entre 41 e 43 anos – pensão por 20 anos”.
Em outro trecho, a lei prevê que viúvas e viúvos que decidirem se casar perderão o benefício. Também não será possível ao beneficiário o acúmulo de pensões. “O texto original obrigava aposentados por invalidez a comprovar a condição ao Rioprevidência pelo menos duas vezes por ano”. Segundo a assessoria, os deputados conseguiram que essa comprovação possa ser feita somente uma vez ao ano.
Outro ponto ressaltado é que “ficou mantido o direito à pensão para filhos e enteados dependentes, que poderão receber o benefício até 24 anos, desde que sejam universitários”. Na proposta original, a idade limite seria de 21 anos.
Prazo da calamidade financeira prorrogado
Lei 7.627/17, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta segunda-feira (12/06), define que o prazo da calamidade pública financeira do estado poderá se estender até o fim de 2018.
De acordo com matéria da Agência Brasil, com base em informações da Alerj, antes, o prazo da calamidade vigoraria até o fim de 2017, conforme reconheceu a Lei 7.483/16. “Com a atualização da norma, o Governo do Estado não precisará atender, temporariamente, às determinações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como os limites de endividamento e de gastos com pessoal, e também a demissão de servidores”.
Em outro trecho, a matéria explica que, durante a vigência do estado de calamidade, as áreas de Saúde, Educação, Assistência Social e Ciência e Tecnologia terão prioridade na alocação de recursos, bem como o pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas.
Dentro do que está definido, o Governo deverá enviar à Comissão de Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em até 30 dias, um plano detalhado das medidas que pretende adotar para enfrentar a calamidade e também o relatório com os recursos que compõem a Receita Corrente Líquida (RCL).
Segundo ainda informações da Alerj, o governador vetou artigos incluídos por emendas parlamenteres que determinavam a convocação de papiloscopistas aprovados no concurso de 2014 da Polícia Civil e os soldados da Polícia Militar, também aprovados em 2014.
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