Eles entraram com embargos de declaração contra a decisão em que ficaram inelegíveis, mas juiz entendeu que eles quiseram retardar o processo
CAMPOS POR REDAÇÃO
Juiz da 76ª Zona Eleitoral de Campos, Eron Simas (Foto: JTV)
Após serem condenados a oito anos de inelegibilidade, a ex-prefeita de Campos Rosinha Garotinho e o primo dela, candidato derrotado na última eleição, Francisco Arthur de Oliveira, o Dr. Chicão reclamaram no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da sentença proferida no dia 6 de junho pelo juiz Eron Simas da 76ª Zona Eleitoral de Campos.
Os réus entraram com embargos de declaração alegando omissão na decisão judicial, mas foram condenados novamente. O juiz, em resposta na última terça-feira (20), rejeitou os embargos e determinou o pagamento de multa de meio salário mínimo.
Na decisão, Simas ressaltou que “a sentença atacada não padece de omissão, nem de contradição, tampouco de obscuridade. Há, em verdade, o descontentamento dos embargantes com a sentença que lhes foi desfavorável. Porém, o remédio para tal insatisfação é a interposição do recurso de apelação, tal como fizeram os demais investigados”.
A defesa de Rosinha e Chicão tentou argumentar que o juiz não levou em consideração a suspensão do pagamento do cheque cidadão para os inscritos a partir de junho de 2016. No entanto, o juiz rebate: “basta um simples passar de olhos na sentença para verificar que a decisão de que determinou a suspensão do pagamento do Cheque Cidadão para inscritos a partir de junho de 2016, não impediu o desenvolvimento do esquema de distribuição irregular do benefício. A suspensão ocorreu somente no final de setembro de 2016, ocasião em que já havia ocorrido as condutas ilícitas”.
A decisão do juiz concluiu também que os embargos de declaração impostos por Rosinha e Chicão tiveram “caráter manifestamente protelatório, na medida em que nenhum dos argumentos que o embasam possuem um mínimo de pertinência. Tem-se, em verdade, que o único objetivo de tal expediente é retardar a marcha processual”, concluiu Simas.
Ex-prefeita Rosinha Garotinho/Arquivo (Foto: Silvana Rust)
Relembre a condenação
No dia 6 de junho, Rosinha, Chicão e Mauro Silva (ex-candidato a vice-prefeito) foram condenados a oito anos de inelegibilidade a contar do pleito de 2016. Na sentença da 1ª Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) resultante da Operação Chequinho da Polícia Federal, Eron Simas também cassou os registros de Chicão e Mauro Silva, além anular os votos recebidos nas eleições de 2016. Também foram condenadas pelo juiz, a ex-secretária de Desenvolvimento Humano e Social, Ana Alice Alvarenga e a ex-coordenadora do programa de transferência de renda, Gisele koch.
No documento de sentença, o juiz ressaltou a omissão de Rosinha ao permitir a irregularidade no programa. Ele disse ainda na sentença que Chicão e Rosinha se defenderam das acusações, negando o abuso de poder político ou econômico.
Já Ana Alice e Gisele apresentaram justificativas parecidas.
CAMPOS POR REDAÇÃO
Juiz da 76ª Zona Eleitoral de Campos, Eron Simas (Foto: JTV)
Após serem condenados a oito anos de inelegibilidade, a ex-prefeita de Campos Rosinha Garotinho e o primo dela, candidato derrotado na última eleição, Francisco Arthur de Oliveira, o Dr. Chicão reclamaram no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da sentença proferida no dia 6 de junho pelo juiz Eron Simas da 76ª Zona Eleitoral de Campos.
Os réus entraram com embargos de declaração alegando omissão na decisão judicial, mas foram condenados novamente. O juiz, em resposta na última terça-feira (20), rejeitou os embargos e determinou o pagamento de multa de meio salário mínimo.
Na decisão, Simas ressaltou que “a sentença atacada não padece de omissão, nem de contradição, tampouco de obscuridade. Há, em verdade, o descontentamento dos embargantes com a sentença que lhes foi desfavorável. Porém, o remédio para tal insatisfação é a interposição do recurso de apelação, tal como fizeram os demais investigados”.
A defesa de Rosinha e Chicão tentou argumentar que o juiz não levou em consideração a suspensão do pagamento do cheque cidadão para os inscritos a partir de junho de 2016. No entanto, o juiz rebate: “basta um simples passar de olhos na sentença para verificar que a decisão de que determinou a suspensão do pagamento do Cheque Cidadão para inscritos a partir de junho de 2016, não impediu o desenvolvimento do esquema de distribuição irregular do benefício. A suspensão ocorreu somente no final de setembro de 2016, ocasião em que já havia ocorrido as condutas ilícitas”.
A decisão do juiz concluiu também que os embargos de declaração impostos por Rosinha e Chicão tiveram “caráter manifestamente protelatório, na medida em que nenhum dos argumentos que o embasam possuem um mínimo de pertinência. Tem-se, em verdade, que o único objetivo de tal expediente é retardar a marcha processual”, concluiu Simas.
Ex-prefeita Rosinha Garotinho/Arquivo (Foto: Silvana Rust)
Relembre a condenação
No dia 6 de junho, Rosinha, Chicão e Mauro Silva (ex-candidato a vice-prefeito) foram condenados a oito anos de inelegibilidade a contar do pleito de 2016. Na sentença da 1ª Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) resultante da Operação Chequinho da Polícia Federal, Eron Simas também cassou os registros de Chicão e Mauro Silva, além anular os votos recebidos nas eleições de 2016. Também foram condenadas pelo juiz, a ex-secretária de Desenvolvimento Humano e Social, Ana Alice Alvarenga e a ex-coordenadora do programa de transferência de renda, Gisele koch.
No documento de sentença, o juiz ressaltou a omissão de Rosinha ao permitir a irregularidade no programa. Ele disse ainda na sentença que Chicão e Rosinha se defenderam das acusações, negando o abuso de poder político ou econômico.
Já Ana Alice e Gisele apresentaram justificativas parecidas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário