quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Justiça aciona novo advogado dativo para Garotinho após renúncia de Amyr Moussallem


Antônio Carlos Guzzo também terá um prazo de dez dias para apresentar alegações finais; TRE concede liminar em favor do réu.
POLÍTICA POR GIRLANE RODRIGUES

Juiz da 100ª Zona Eleitoral Ralph Manhães (Foto: Silvana Rust)

O juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral de Campos acionou um novo defensor dativo para atuar como advogado do ex-secretário de governo de Campos, Anthony Garotinho, acusado de participação no esquema criminoso Chequinho. Carlos Antônio Guzzo retirou o processo e também recebeu o prazo de dez dias para apresentar as alegações finais.

A decisão do juiz aconteceu horas após o primeiro advogado dativo a ser acionado no processo – Amyr Hamden Moussallem – renunciar à nomeação. Na decisão, Ralph Manhães cita que Moussallem tentou protelar o processo. “Após vários contatos com o réu, como informado pelo próprio perante este magistrado e vários servidores, inclusive outro magistrado, passou a tentar protelar o presente feito e criar nulidades inexistentes, faltando com a verdade em suas petições, com o único fim de criar fato que pudesse ensejar nulidades ou mesmo pudesse servir de argumento para o réu”.

O novo defensor vai receber R$ 130.000 pela atuação. “Ante a complexidade deste caso e considerando-se as inúmeras dificuldades criadas pelo réu para apresentação desta peça de defesa, salientando-se, também, que os dois primeiros escritórios que patrocinaram o réu são conhecidos, presumindo-se que o valor dos seus serviços não seja inferior àquela quantia, além do que o réu é sócio majoritário de Pessoa Jurídica denominada Palavra de Paz”, justificou Manhães.


Liminar concedida nesta quarta-feira pelo TRE (Foto: reprodução)

Por telefone, Amyr Moussallem comemorou uma decisão liminar concedida na noite desta quarta-feira (16) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) em que a justiça terá que se manifestar novamente sobre o pedido de suspeição e impedimento do promotor do caso – Leandro Manhães. “Se o juiz for favorável, vai anular todos os atos que o promotor participou até hoje neste caso. Se o juiz não for favorável, o processo seguirá normalmente”, declarou Moussallem.

A decisão liminar foi assinada pela desembargadora Cristina Serra Feijó. No entanto, ela não concedeu a suspensão do trâmite da ação penal, também requerida pelo advogado.

Garotinho é acusado de envolvimento no esquema Chequinho, descoberto pela Polícia Federal, em 2016, às vésperas da eleição municipal. Segundo a PF, o esquema – que trocava voto por inscrição no programa municipal Cheque Cidadão – beneficiaria candidatos da coligação Frente Popular, ligada à família Garotinho e que detinha o poder político na cidade desde 2009. Na época, a prefeita de Campos era a mulher de Garotinho – Rosinha Garotinho- também ré em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por suspeita de participação no esquema.

Por envolvimento no Caso Chequinho, Garotinho chegou a ser preso no dia 16 de novembro de 2016, pela Polícia Federal, na capital. Ele foi levado para a sede da PF e, após sentir mal, foi internado no Hospital Municipal Souza Aguiar, no centro do Rio. No dia seguinte, foi transferido para o hospital penal do Complexo Penitenciário de Bangu, na zona oeste da cidade.

Já no dia 19 do mesmo mês, a então ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou a transferência de Garotinho para um hospital particular e concedeu a prisão domiciliar ao ex-governador. Garotinho passou por um cateterismo no Hospital Quinta D’Or no dia 20 e, no dia 22, recebeu alta.

No dia 24 do mesmo mês, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu habeas corpus ao ex-governador e ele passou a cumprir medidas cautelares, entre as quais, está proibido de vir a Campos sem autorização judicial, não pode manter contatos com testemunhas do processo, entre outras.

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