Recuperação Fiscal oferece pagamento à vista e parcelamento
Foto: Comunicação/PMCG
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Termina na próxima terça-feira (31), o prazo para adesão ao Refis Campos/2017 — Programa de Recuperação Fiscal. De acordo com o secretário de Fazenda, Leonardo Wigand, não haverá nova prorrogação. O atendimento é feito de segunda a sexta, das 9h às 17h, na sede da secretaria de Fazenda, que fica na Rua Treze de Maio, 129, no Centro.
O programa contempla aqueles contribuintes, pessoa física ou jurídica, que tenham débitos tributários ou não tributários com fato gerador até 31 de dezembro último. De acordo com o secretário, podem ser renegociados débitos tributários (IPTU, ISS e taxa) e não tributários (auto de infração e multas aplicadas pelo Procon, Vigilância Sanitária, Fiscalização de Postura, Secretaria de infraestrutura e Mobilidade Urbana, entre outros).
O Refis/Campos 2017 oferece possibilidades de pagamento à vista e de parcelamento em 12, 24 e 36 meses. No caso de pagamento em parcela única, o desconto sobre multas e juros será de 100%; em 12, 80%; 24, 60% e em 36, 40%. Para parcelamento, a lei define valor mínimo das parcelas que é de R$ 60, para pessoa física e R$ 200, para pessoa jurídica.
Para o atendimento, é preciso apresentar identidade e CPF do titular. No caso de representante legal, procuração e documentos de identificação. Para atendimento de pessoa jurídica, é preciso apresentar contrato social com CNPJ, documentos do representante legal ou do representante por procuração.
Fonte: Comunicação PMCG
O programa contempla aqueles contribuintes, pessoa física ou jurídica, que tenham débitos tributários ou não tributários com fato gerador até 31 de dezembro último. De acordo com o secretário, podem ser renegociados débitos tributários (IPTU, ISS e taxa) e não tributários (auto de infração e multas aplicadas pelo Procon, Vigilância Sanitária, Fiscalização de Postura, Secretaria de infraestrutura e Mobilidade Urbana, entre outros).
O Refis/Campos 2017 oferece possibilidades de pagamento à vista e de parcelamento em 12, 24 e 36 meses. No caso de pagamento em parcela única, o desconto sobre multas e juros será de 100%; em 12, 80%; 24, 60% e em 36, 40%. Para parcelamento, a lei define valor mínimo das parcelas que é de R$ 60, para pessoa física e R$ 200, para pessoa jurídica.
Para o atendimento, é preciso apresentar identidade e CPF do titular. No caso de representante legal, procuração e documentos de identificação. Para atendimento de pessoa jurídica, é preciso apresentar contrato social com CNPJ, documentos do representante legal ou do representante por procuração.
Fonte: Comunicação PMCG
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