Moradoresde diversos bairros movimentados de Campos dos Goytacazes, São João da Barra, São Francisco de Itabapoana, Macaé e de municípios da Região dos Lagos, no interior do Estado do Rio de Janeiro, reclamam da perturbação que causam veículos com som em volume elevado, principalmente à noite e nos finais de semana, transitando pelas ruas ou parados nas proximidades de residências.
“Há situações em que entram pela madrugada e se reclamamos o dono do veículo zomba da gente, quando não sai com grosseria”, diz um morador da Avenida Pelinca. Ele afirma que já pensou a reclamar na polícia, mas recuou com medo de sofrer alguma agressão física. “Nossa esperança é que haja uma lei rigorosa que proiba tudo isso e puna severamente quem a descumprir”, torce.
A reclamação de som audível fora do carro acontece em nível nacional e já tem providências rigorosas encaminhadas na Câmara dos Deputados, onde a Comissão de Viação e Transportes aprovou, neste final de semana, Projeto de Decreto Legislativo (PDC) do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que revoga a atual norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre som automotivo.
Cabo Sabino diz que o agente de trânsito deverá registrar a forma de constatação do fato gerador da infração. – Foto: Divulgação
De acordo com informação da Agência Câmara de Notícias, a resolução proíbe a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.
“Conforme esta norma, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração”. Cabo Sabino argumenta que, trata-se de uma medida oportunista, com vistas a aumentar a arrecadação dos órgãos de trânsito.
“Isto porque a resolução eliminou o critério estabelecido pela norma antes em vigor, que exigira a medição do som por meio de decibelímetro”. O parlamentar explica que pretende recuperar a validade da resolução anterior, de 2006. “Essa norma proibia a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produzisse som em nível de pressão sonora superior a 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo”.
Segundo a Agência Câmara, o relator do projeto, deputado Marcio Alvino (PR-SP), concorda com o autor. “Concordamos que o sossego público deve ser respeitado e que a fiscalização deve atuar com rigor para coibir práticas ilegais que incomodem ou perturbem a paz das pessoas”.
O relator no entanto ressalva que “seria razoável deixar a cargo da mera percepção do agente de fiscalização do trânsito a definição sobre o sossego ter sido ou não violado”. Concluindo, o parlamentar questiona: “não ficaríamos sujeitos à discricionariedade desse agente público?”. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
FONTE: Redação com Agência Câmara
“Há situações em que entram pela madrugada e se reclamamos o dono do veículo zomba da gente, quando não sai com grosseria”, diz um morador da Avenida Pelinca. Ele afirma que já pensou a reclamar na polícia, mas recuou com medo de sofrer alguma agressão física. “Nossa esperança é que haja uma lei rigorosa que proiba tudo isso e puna severamente quem a descumprir”, torce.
A reclamação de som audível fora do carro acontece em nível nacional e já tem providências rigorosas encaminhadas na Câmara dos Deputados, onde a Comissão de Viação e Transportes aprovou, neste final de semana, Projeto de Decreto Legislativo (PDC) do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que revoga a atual norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre som automotivo.
Cabo Sabino diz que o agente de trânsito deverá registrar a forma de constatação do fato gerador da infração. – Foto: Divulgação
De acordo com informação da Agência Câmara de Notícias, a resolução proíbe a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.
“Conforme esta norma, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração”. Cabo Sabino argumenta que, trata-se de uma medida oportunista, com vistas a aumentar a arrecadação dos órgãos de trânsito.
“Isto porque a resolução eliminou o critério estabelecido pela norma antes em vigor, que exigira a medição do som por meio de decibelímetro”. O parlamentar explica que pretende recuperar a validade da resolução anterior, de 2006. “Essa norma proibia a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produzisse som em nível de pressão sonora superior a 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo”.
Segundo a Agência Câmara, o relator do projeto, deputado Marcio Alvino (PR-SP), concorda com o autor. “Concordamos que o sossego público deve ser respeitado e que a fiscalização deve atuar com rigor para coibir práticas ilegais que incomodem ou perturbem a paz das pessoas”.
O relator no entanto ressalva que “seria razoável deixar a cargo da mera percepção do agente de fiscalização do trânsito a definição sobre o sossego ter sido ou não violado”. Concluindo, o parlamentar questiona: “não ficaríamos sujeitos à discricionariedade desse agente público?”. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
FONTE: Redação com Agência Câmara
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