domingo, 15 de outubro de 2017

Mais rigor contra som audível fora do carro aprovado por comissão de deputados

Moradoresde diversos bairros movimentados de Campos dos Goytacazes, São João da Barra, São Francisco de Itabapoana, Macaé e de municípios da Região dos Lagos, no interior do Estado do Rio de Janeiro, reclamam da perturbação que causam veículos com som em volume elevado, principalmente à noite e nos finais de semana, transitando pelas ruas ou parados nas proximidades de residências.

“Há situações em que entram pela madrugada e se reclamamos o dono do veículo zomba da gente, quando não sai com grosseria”, diz um morador da Avenida Pelinca. Ele afirma que já pensou a reclamar na polícia, mas recuou com medo de sofrer alguma agressão física. “Nossa esperança é que haja uma lei rigorosa que proiba tudo isso e puna severamente quem a descumprir”, torce.

A reclamação de som audível fora do carro acontece em nível nacional e já tem providências rigorosas encaminhadas na Câmara dos Deputados, onde a Comissão de Viação e Transportes aprovou, neste final de semana, Projeto de Decreto Legislativo (PDC) do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que revoga a atual norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre som automotivo.


Cabo Sabino diz que o agente de trânsito deverá registrar a forma de constatação do fato gerador da infração. – Foto: Divulgação

De acordo com informação da Agência Câmara de Notícias, a resolução proíbe a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.

“Conforme esta norma, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração”. Cabo Sabino argumenta que, trata-se de uma medida oportunista, com vistas a aumentar a arrecadação dos órgãos de trânsito.

“Isto porque a resolução eliminou o critério estabelecido pela norma antes em vigor, que exigira a medição do som por meio de decibelímetro”. O parlamentar explica que pretende recuperar a validade da resolução anterior, de 2006. “Essa norma proibia a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produzisse som em nível de pressão sonora superior a 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo”.

Segundo a Agência Câmara, o relator do projeto, deputado Marcio Alvino (PR-SP), concorda com o autor. “Concordamos que o sossego público deve ser respeitado e que a fiscalização deve atuar com rigor para coibir práticas ilegais que incomodem ou perturbem a paz das pessoas”.

O relator no entanto ressalva que “seria razoável deixar a cargo da mera percepção do agente de fiscalização do trânsito a definição sobre o sossego ter sido ou não violado”. Concluindo, o parlamentar questiona: “não ficaríamos sujeitos à discricionariedade desse agente público?”. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

FONTE: Redação com Agência Câmara

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