Rio de Janeiro
Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou pedidos da defesa do ex-governador Sérgio Cabral para declarar suspeito o juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, responsável pelos processos da Operação Calicute. Os desembargadores da 1ª Turma do TRF2 rejeitaram, por unanimidade, quatro exceções de suspeição que alegavam que Bretas prejulgou os réus ao dar entrevista para o jornal Valor Econômico, em julho.
Em setembro último, o ex-governador do Rio Sérgio Cabral foi condenado a 45 anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Cabral e mais 11 pessoas, incluindo sua mulher Adriana Ancelmo, foram condenados na Operação Calicute, desdobramento da Operação Lava Jato, em sentença final proferida pelo juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio.
Os pareceres do Ministério Público Federal (MPF) na 2ª Região (RJ/ES) são contra os pleitos de Cabral. A avaliação é que o juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio julgará tecnicamente a partir das provas produzidas, mesmo que tendo feito considerações "genéricas". O MPF sustentou que não há proibição expressa para juízes darem entrevista sobre feitos pelos quais são responsáveis.
“Conceder entrevistas está dentro da normalidade, principalmente se considerada a necessidade da transparência, com o maior interesse da população nas ações em curso. Isso, no entanto, não afasta o cuidado exigido nas declarações. Também por esse viés, não há nenhum indicativo de que a sua parcialidade esteja previamente comprometida”, diz parecer dos procuradores regionais da República Mônica de Ré, Silvana Batini, Carlos Aguiar, Andréa Bayão e Neide Cardoso, do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região.
Os procuradores da República disseram ainda que “foram esclarecidas pelo magistrado [Marcelo Bretas], com clareza e precisão, suas razões, nas quais rechaçou por completo as acusações imputadas pelo autor da ação.”
Edição: Maria Claudia
Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou pedidos da defesa do ex-governador Sérgio Cabral para declarar suspeito o juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, responsável pelos processos da Operação Calicute. Os desembargadores da 1ª Turma do TRF2 rejeitaram, por unanimidade, quatro exceções de suspeição que alegavam que Bretas prejulgou os réus ao dar entrevista para o jornal Valor Econômico, em julho.
Em setembro último, o ex-governador do Rio Sérgio Cabral foi condenado a 45 anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Cabral e mais 11 pessoas, incluindo sua mulher Adriana Ancelmo, foram condenados na Operação Calicute, desdobramento da Operação Lava Jato, em sentença final proferida pelo juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio.
Os pareceres do Ministério Público Federal (MPF) na 2ª Região (RJ/ES) são contra os pleitos de Cabral. A avaliação é que o juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio julgará tecnicamente a partir das provas produzidas, mesmo que tendo feito considerações "genéricas". O MPF sustentou que não há proibição expressa para juízes darem entrevista sobre feitos pelos quais são responsáveis.
“Conceder entrevistas está dentro da normalidade, principalmente se considerada a necessidade da transparência, com o maior interesse da população nas ações em curso. Isso, no entanto, não afasta o cuidado exigido nas declarações. Também por esse viés, não há nenhum indicativo de que a sua parcialidade esteja previamente comprometida”, diz parecer dos procuradores regionais da República Mônica de Ré, Silvana Batini, Carlos Aguiar, Andréa Bayão e Neide Cardoso, do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região.
Os procuradores da República disseram ainda que “foram esclarecidas pelo magistrado [Marcelo Bretas], com clareza e precisão, suas razões, nas quais rechaçou por completo as acusações imputadas pelo autor da ação.”
Edição: Maria Claudia
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