Com as novas regras trabalhistas em vigor desde ontem, a expectativa do governo é que 2 milhões de novos empregos sejam criados nos próximos dois anos, apenas como consequência da maior flexibilidade da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa é a previsão do Ministério do Trabalho, que esbarra em contas mais e menos otimistas. Recentemente, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, estimou em 6 milhões o número de novas vagas nos próximos três a cinco anos, enquanto estudo do Itaú Unibanco prevê a criação de 1,5 milhão de postos nos próximos quatro anos só com as mudanças na legislação.
Os números variam, mas todos eles enfatizam o potencial de geração de oportunidades para os 13 milhões de brasileiros que hoje estão desempregados. Ações no Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, questionam vários pontos da reforma.
O relator da proposta, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), afirmou ontem que “a nova lei trabalhista coloca o país no século 21” e “vislumbra um novo horizonte com mais emprego e renda para os brasileiros”. A dúvida é sobre em quais circunstâncias esses empregos serão criados. O trabalho intermitente tem sido um dos mais criticados pelos especialistas e, ao mesmo tempo, mais defendidos pelos idealizadores da reforma, por ser um dos principais meios de “modernizar” os contratos. A possibilidade de trabalhar eventualmente e receber por hora de serviço pode, para os economistas do Itaú, “ajudar a reduzir o custo da hora trabalhada e os encargos”.
ADVOGADO APONTA FALHAS
Embora o empregador tenha ganhos inegáveis, há críticas pesadas sobre a possibilidade de que o rendimento total do trabalhador fique abaixo do salário mínimo no fim do mês. Em tese, haverá criação de empregos, já que a carteira precisa ser assinada e os encargos trabalhistas devem ser pagos proporcionalmente, mas, na prática, o empregado poderá trabalhar bem menos que as 220 horas mensais que garantiriam o pagamento do mínimo. “Acho que é uma forma de precarização, que faz a gente voltar ao século 18, quando o tempo à disposição, que não é de efetivo trabalho, não era remunerado”, avalia o advogado trabalhista Lucas Sousa Santos, do Mendonça & Santos Advogados. Para ele, o sistema foi montado “com muitos furos”, por não haver critérios para definir quantos dias configuram a intermitência e quantos configuram a habitualidade de um contrato normal. “Além disso, não se sabe como serão calculadas as férias desses trabalhadores”, lembra.
Ajustes
Pelas diversas controvérsias sobre o tema, o trabalho intermitente deve ser melhor regulado por projeto de lei ou medida provisória. O texto será enviado esta semana pelo governo ao Congresso Nacional, em cumprimento à promessa firmada pelo presidente Michel Temer para garantir a aprovação da reforma no Senado. Outros pontos que devem ser revisados são a possibilidade de que grávidas e lactantes possam trabalhar em ambientes insalubres (que ofereçam risco à saúde das mulheres e bebês), introduzida pelo texto do relator na Câmara, Rogério Marinho (PSDB-RN).
Outra mudança esperada é na jornada de 12 horas de trabalho, seguida por 36 horas de descanso. Pelo texto sancionado em julho, esse tipo de contrato poderia ser negociado por acordo individual escrito, diretamente entre o funcionário e o empregador, além de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Devido à pressão, inclusive por parte do relator no Senado, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), o governo deve retirar a possibilidade do acordo individual e deixar para os sindicatos a condução desse tipo de negociação. A exceção seria para as “entidades atuantes no setor de saúde”, que já demandam esse tipo de contrato há muito tempo.
Além disso, um ponto da reforma muito questionado pelas entidades sindicais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) também deve ser revisto. A lei sancionada prevê variação do valor da indenização por danos morais de três a 50 vezes o último salário do ofendido. Pelo ajuste que será enviado pelo governo, o valor de referência será contabilizado com base no teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje de R$ 5.531.
O fim da contribuição sindical, no entanto, não deve ser tratado pelo ajuste do governo. Já cientes disso, as centrais preparam um projeto de lei com uma nova forma de contribuição, que esperam ser votado ainda este ano, ao menos na Câmara dos Deputados. Seria uma espécie de meio-termo entre acabar com o imposto e obrigar os trabalhadores a pagar. Por meio dessa opção, a necessidade e o valor do imposto seriam decididos entre os sindicatos e as partes envolvidas, em assembleia.
O conteúdo consolidado e a forma dos ajustes ainda não foram decididos pelo presidente. Embora tenha prometido uma MP, o mais provável é que o texto seja enviado por projeto de lei. Nas últimas semanas, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem criticado o envio excessivo de MPs à Casa.
Em discurso de comemoração à vigência da reforma, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, mencionou que o Brasil “dá um salto rumo ao desenvolvimento”. Reduzir o desemprego é atualmente um dos principais obstáculos para a retomada econômica do país e uma das metas do governo. Mas, com as novas regras trabalhistas, economistas acreditam que o Brasil vai gerar, além de empregos, mais riqueza.
O Produto Interno Bruto (PIB) per capita, de acordo com o estudo do Itaú Unibanco, será influenciado positivamente no período, com um incremento extra de 0,8% a cada ano. O banco também acredita que a reforma vai melhorar a competitividade do país. Em uma comparação internacional sobre eficiência do mercado de trabalho, o Brasil ocupa, atualmente, a posição 117 entre 138 países. Como consequência da reforma, deve subir para o posto 86.
Judicialização
Especialistas acreditam na possibilidade de que a judicialização trabalhista aumente, nos primeiros meses, por conta das mudanças trazidas pela reforma. Segundo os economistas do Itaú Unibanco, em um primeiro momento, “é razoável esperar que as mudanças sofram resistências, podendo inclusive levar a um aumento do número de processos trabalhistas”. Eles acreditam que, em um horizonte maior, “a eficácia da nova lei dependerá de diretrizes e jurisprudência que vier a ser estabelecida pelas instâncias superiores do Judiciário”. A reforma trabalhista altera importantes pilares das relações trabalhistas no Brasil e, portanto, terá consequências para o expressivo aparato jurídico-institucional atualmente existente em torno das leis trabalhistas brasileiras, ressaltam.
Fonte: Correio Braziliense
Os números variam, mas todos eles enfatizam o potencial de geração de oportunidades para os 13 milhões de brasileiros que hoje estão desempregados. Ações no Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, questionam vários pontos da reforma.
O relator da proposta, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), afirmou ontem que “a nova lei trabalhista coloca o país no século 21” e “vislumbra um novo horizonte com mais emprego e renda para os brasileiros”. A dúvida é sobre em quais circunstâncias esses empregos serão criados. O trabalho intermitente tem sido um dos mais criticados pelos especialistas e, ao mesmo tempo, mais defendidos pelos idealizadores da reforma, por ser um dos principais meios de “modernizar” os contratos. A possibilidade de trabalhar eventualmente e receber por hora de serviço pode, para os economistas do Itaú, “ajudar a reduzir o custo da hora trabalhada e os encargos”.
ADVOGADO APONTA FALHAS
Embora o empregador tenha ganhos inegáveis, há críticas pesadas sobre a possibilidade de que o rendimento total do trabalhador fique abaixo do salário mínimo no fim do mês. Em tese, haverá criação de empregos, já que a carteira precisa ser assinada e os encargos trabalhistas devem ser pagos proporcionalmente, mas, na prática, o empregado poderá trabalhar bem menos que as 220 horas mensais que garantiriam o pagamento do mínimo. “Acho que é uma forma de precarização, que faz a gente voltar ao século 18, quando o tempo à disposição, que não é de efetivo trabalho, não era remunerado”, avalia o advogado trabalhista Lucas Sousa Santos, do Mendonça & Santos Advogados. Para ele, o sistema foi montado “com muitos furos”, por não haver critérios para definir quantos dias configuram a intermitência e quantos configuram a habitualidade de um contrato normal. “Além disso, não se sabe como serão calculadas as férias desses trabalhadores”, lembra.
Ajustes
Pelas diversas controvérsias sobre o tema, o trabalho intermitente deve ser melhor regulado por projeto de lei ou medida provisória. O texto será enviado esta semana pelo governo ao Congresso Nacional, em cumprimento à promessa firmada pelo presidente Michel Temer para garantir a aprovação da reforma no Senado. Outros pontos que devem ser revisados são a possibilidade de que grávidas e lactantes possam trabalhar em ambientes insalubres (que ofereçam risco à saúde das mulheres e bebês), introduzida pelo texto do relator na Câmara, Rogério Marinho (PSDB-RN).
Outra mudança esperada é na jornada de 12 horas de trabalho, seguida por 36 horas de descanso. Pelo texto sancionado em julho, esse tipo de contrato poderia ser negociado por acordo individual escrito, diretamente entre o funcionário e o empregador, além de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Devido à pressão, inclusive por parte do relator no Senado, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), o governo deve retirar a possibilidade do acordo individual e deixar para os sindicatos a condução desse tipo de negociação. A exceção seria para as “entidades atuantes no setor de saúde”, que já demandam esse tipo de contrato há muito tempo.
Além disso, um ponto da reforma muito questionado pelas entidades sindicais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) também deve ser revisto. A lei sancionada prevê variação do valor da indenização por danos morais de três a 50 vezes o último salário do ofendido. Pelo ajuste que será enviado pelo governo, o valor de referência será contabilizado com base no teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje de R$ 5.531.
O fim da contribuição sindical, no entanto, não deve ser tratado pelo ajuste do governo. Já cientes disso, as centrais preparam um projeto de lei com uma nova forma de contribuição, que esperam ser votado ainda este ano, ao menos na Câmara dos Deputados. Seria uma espécie de meio-termo entre acabar com o imposto e obrigar os trabalhadores a pagar. Por meio dessa opção, a necessidade e o valor do imposto seriam decididos entre os sindicatos e as partes envolvidas, em assembleia.
O conteúdo consolidado e a forma dos ajustes ainda não foram decididos pelo presidente. Embora tenha prometido uma MP, o mais provável é que o texto seja enviado por projeto de lei. Nas últimas semanas, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem criticado o envio excessivo de MPs à Casa.
Em discurso de comemoração à vigência da reforma, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, mencionou que o Brasil “dá um salto rumo ao desenvolvimento”. Reduzir o desemprego é atualmente um dos principais obstáculos para a retomada econômica do país e uma das metas do governo. Mas, com as novas regras trabalhistas, economistas acreditam que o Brasil vai gerar, além de empregos, mais riqueza.
O Produto Interno Bruto (PIB) per capita, de acordo com o estudo do Itaú Unibanco, será influenciado positivamente no período, com um incremento extra de 0,8% a cada ano. O banco também acredita que a reforma vai melhorar a competitividade do país. Em uma comparação internacional sobre eficiência do mercado de trabalho, o Brasil ocupa, atualmente, a posição 117 entre 138 países. Como consequência da reforma, deve subir para o posto 86.
Judicialização
Especialistas acreditam na possibilidade de que a judicialização trabalhista aumente, nos primeiros meses, por conta das mudanças trazidas pela reforma. Segundo os economistas do Itaú Unibanco, em um primeiro momento, “é razoável esperar que as mudanças sofram resistências, podendo inclusive levar a um aumento do número de processos trabalhistas”. Eles acreditam que, em um horizonte maior, “a eficácia da nova lei dependerá de diretrizes e jurisprudência que vier a ser estabelecida pelas instâncias superiores do Judiciário”. A reforma trabalhista altera importantes pilares das relações trabalhistas no Brasil e, portanto, terá consequências para o expressivo aparato jurídico-institucional atualmente existente em torno das leis trabalhistas brasileiras, ressaltam.
Fonte: Correio Braziliense
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