O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) informou no início da tarde desta sexta-feira (15) que das 10 milhões de pessoas que entraram na Justiça por perdas no rendimento de cadernetas de poupança, apenas cerca de 3 milhões serão beneficiadas. Cerca de 5 milhões perderam o direito a receber indenizações por terem acionado a Justiça apenas cinco anos após o ocorrido, de acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O acordo assinado na terça-feira (12) entre poupadores e bancos é relativo à correção de aplicações em poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).
Segundo o Idec, cerca de 10 milhões recorreram à Justiça por terem sido prejudicados. Até 2010, cerca de 2 milhões obtiveram decisões positivas e foram ressarcidos. De acordo com o instituto, até 5 milhões de poupadores tiveram ações prescritas por decisão do STJ – Recurso Especial 1070896/2012. A relatoria do ministro Luis Felipe Salomão entendeu que “as pretensões coletivas sequer existiam à época dos fatos, pois, em 1987 e 1989, não havia a possibilidade de ajuizamento da ação civil pública decorrente de direitos individuais homogêneos”. Para o advogado do Idec, Walter Moura, há muita desinformação, e boa parte dos que estão excluídos do acordo não sabe disso.
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor informou que 20% dos poupadores podem ter falecido e os benefícios ficarão para os herdeiros. – Foto: Ilustração/Google
Aqueles que estão afiliados ao Idec foram informados. Moura ressalta que as demais entidades e advogados devem informar àqueles que entraram com ação, mas tiveram o processo prescrito. Na página da internet, o Idec diz que está atualizando dados cadastrais de seus associados para organizar a agenda de atendimento e as orientações sobre o acordo de planos econômicos. O instituto informa ainda que enviou um e-mail aos associados e ex-associados com um lonk para o formulário onde essas informações devem ser atualizadas até domingo (17). A estimativa do Idec é que cerca de 65% dos poupadores a serem beneficiados são idosos.
A Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), uma das partes envolvidas no acordo, disse que 20% dos poupadores podem ter falecido e os benefícios ficarão para os herdeiros. O acordo prevê pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber. Já os que tem saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPC-A.
O ressarcimento de perdas de planos econômicos prevê prazo máximo de três anos para parcelamento dos valores a serem recebidos pelos poupadores. Negociado entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) há mais de duas décadas, o acordo foi mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e teve supervisão do Banco Central (BC). O acordo ainda terá que ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Sem dúvida alguma, o acordo é muito favorável aos poupadores, principalmente pelo tempo que esses processos vêm se arrastando no Judiciário. O primeiro, de 1987, tem 30 anos de processo”, disse o presidente da Febrapo, Estevan Pegorato. Pelas contas da Febrapo, são cerca de 1,3 milhão de ações que vão beneficiar uma média de 2 pessoas por ação, totalizando 2,6 milhões de beneficiados.
FONTE: Redação com Agência Brasil
Segundo o Idec, cerca de 10 milhões recorreram à Justiça por terem sido prejudicados. Até 2010, cerca de 2 milhões obtiveram decisões positivas e foram ressarcidos. De acordo com o instituto, até 5 milhões de poupadores tiveram ações prescritas por decisão do STJ – Recurso Especial 1070896/2012. A relatoria do ministro Luis Felipe Salomão entendeu que “as pretensões coletivas sequer existiam à época dos fatos, pois, em 1987 e 1989, não havia a possibilidade de ajuizamento da ação civil pública decorrente de direitos individuais homogêneos”. Para o advogado do Idec, Walter Moura, há muita desinformação, e boa parte dos que estão excluídos do acordo não sabe disso.
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor informou que 20% dos poupadores podem ter falecido e os benefícios ficarão para os herdeiros. – Foto: Ilustração/Google
Aqueles que estão afiliados ao Idec foram informados. Moura ressalta que as demais entidades e advogados devem informar àqueles que entraram com ação, mas tiveram o processo prescrito. Na página da internet, o Idec diz que está atualizando dados cadastrais de seus associados para organizar a agenda de atendimento e as orientações sobre o acordo de planos econômicos. O instituto informa ainda que enviou um e-mail aos associados e ex-associados com um lonk para o formulário onde essas informações devem ser atualizadas até domingo (17). A estimativa do Idec é que cerca de 65% dos poupadores a serem beneficiados são idosos.
A Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), uma das partes envolvidas no acordo, disse que 20% dos poupadores podem ter falecido e os benefícios ficarão para os herdeiros. O acordo prevê pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber. Já os que tem saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPC-A.
O ressarcimento de perdas de planos econômicos prevê prazo máximo de três anos para parcelamento dos valores a serem recebidos pelos poupadores. Negociado entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) há mais de duas décadas, o acordo foi mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e teve supervisão do Banco Central (BC). O acordo ainda terá que ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Sem dúvida alguma, o acordo é muito favorável aos poupadores, principalmente pelo tempo que esses processos vêm se arrastando no Judiciário. O primeiro, de 1987, tem 30 anos de processo”, disse o presidente da Febrapo, Estevan Pegorato. Pelas contas da Febrapo, são cerca de 1,3 milhão de ações que vão beneficiar uma média de 2 pessoas por ação, totalizando 2,6 milhões de beneficiados.
FONTE: Redação com Agência Brasil
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