Enquanto discursava em Campos dos Goytacazes, região norte do Estado do Rio de Janeiro, na noite dessa terça-feira (5), para militantes petistas e simpatizantes, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) conseguia uma vitória no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou pedido para multá-lo por suposta propaganda eleitoral antecipada, em outra representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), desta vez por um vídeo, publicado em junho.
O TSE rejeitou representação do MPE para multar o deputado federal Jair Bolsonaro por suposta propaganda eleitoral antecipada. – Foto: Arquivo/ABr
O vídeo mostra o ex-presidente fazendo exercícios físicos e uma música ao fundo chamada “estou voltando”. O TSE decidiu também rejeitar representação do MPE para multar o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por suposta propaganda eleitoral antecipada. Na representação contra Bolsonaro, o MPE pediu a aplicação de multa pela veiculação de um vídeo na internet no qual o deputado é recepcionado por apoiadores ao chegar em aeroportos, fazendo menção à sua candidatura às eleições presidenciais de 2018.
A Corte seguiu voto proferido pelo relator, ministro Admar Gonzaga. O ministro entendeu que não há ilegalidade na veiculação de um vídeo. Para o ministro, a propaganda eleitoral antecipada estaria caracterizada somente com pedido explícito de voto, fato que não ocorreu nas imagens. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Veira, Jorge Mussi, Luiz Fux e Napoleão Maia. Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram pela aplicação de multa por entenderem que houve a propagada antecipada.
FONTE: Redação com TSE
O TSE rejeitou representação do MPE para multar o deputado federal Jair Bolsonaro por suposta propaganda eleitoral antecipada. – Foto: Arquivo/ABr
O vídeo mostra o ex-presidente fazendo exercícios físicos e uma música ao fundo chamada “estou voltando”. O TSE decidiu também rejeitar representação do MPE para multar o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por suposta propaganda eleitoral antecipada. Na representação contra Bolsonaro, o MPE pediu a aplicação de multa pela veiculação de um vídeo na internet no qual o deputado é recepcionado por apoiadores ao chegar em aeroportos, fazendo menção à sua candidatura às eleições presidenciais de 2018.
A Corte seguiu voto proferido pelo relator, ministro Admar Gonzaga. O ministro entendeu que não há ilegalidade na veiculação de um vídeo. Para o ministro, a propaganda eleitoral antecipada estaria caracterizada somente com pedido explícito de voto, fato que não ocorreu nas imagens. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Veira, Jorge Mussi, Luiz Fux e Napoleão Maia. Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram pela aplicação de multa por entenderem que houve a propagada antecipada.
FONTE: Redação com TSE
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