quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

TSE rejeita multar Bolsonaro por campanha antecipada depois de ter absolvido Lula

Enquanto discursava em Campos dos Goytacazes, região norte do Estado do Rio de Janeiro, na noite dessa terça-feira (5), para militantes petistas e simpatizantes, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) conseguia uma vitória no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou pedido para multá-lo por suposta propaganda eleitoral antecipada, em outra representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), desta vez por um vídeo, publicado em junho.


O TSE rejeitou representação do MPE para multar o deputado federal Jair Bolsonaro por suposta propaganda eleitoral antecipada. – Foto: Arquivo/ABr

O vídeo mostra o ex-presidente fazendo exercícios físicos e uma música ao fundo chamada “estou voltando”. O TSE decidiu também rejeitar representação do MPE para multar o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por suposta propaganda eleitoral antecipada. Na representação contra Bolsonaro, o MPE pediu a aplicação de multa pela veiculação de um vídeo na internet no qual o deputado é recepcionado por apoiadores ao chegar em aeroportos, fazendo menção à sua candidatura às eleições presidenciais de 2018.

A Corte seguiu voto proferido pelo relator, ministro Admar Gonzaga. O ministro entendeu que não há ilegalidade na veiculação de um vídeo. Para o ministro, a propaganda eleitoral antecipada estaria caracterizada somente com pedido explícito de voto, fato que não ocorreu nas imagens. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Veira, Jorge Mussi, Luiz Fux e Napoleão Maia. Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram pela aplicação de multa por entenderem que houve a propagada antecipada.

FONTE: Redação com TSE

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