Foto: Arquivo/Agência Brasil
Foi sancionada a Lei 7.859, que permite o pagamento de multas de trânsito com cartão de crédito. A autorização foi publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial. Com isso, os motoristas poderão quitar seus débitos à vista ou em parcelas.
A novidade já era discutida entre o governador Luiz Fernando Pezão e o presidente do Detran, Vinicius Farah, para ampliar o leque de possibilidades de pagamento para os usuários. Atualmente, o Detran permite o parcelamento de multas em até 12 vezes, com juros pela Taxa Selic, acrescida de 1% ao mês.
Em outubro, o Conselho Nacional de Trânsito publicou a Resolução 697, tornando facultativa a adoção do pagamento de multas com cartão de crédito. “O Detran negociava essa forma de pagamento com o governador, paralelamente à discussão do projeto de lei na Assembleia Legislativa, porque entende que é uma medida importantíssima para o cidadão. Esta possibilidade de parcelamento com o cartão de crédito é mais uma facilidade para os motoristas. Nós já permitimos o parcelamento de multas há anos, mas faltava uma lei sancionando o uso do cartão de crédito para que ampliássemos essa opção de pagamento”, explicou o presidente do Detran.
Com a sanção da lei, o próximo passo será regulamentar a forma de pagamento. “Agora, vamos regulamentar internamente como o cidadão deverá proceder para pagar e até parcelar no cartão de crédito as suas multas”, completou Vinicius Farah.
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