sábado, 10 de março de 2018

Empregadas domésticas receberão o mínimo de R$ 1.193,36 retroativo a janeiro no RJ

Com efeito retroativo a 1º de janeiro deste ano, o piso regional de mais de 170 categorias de empregados da iniciativa privada que não têm salário definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo no Estado do Rio de Janeiro (RJ), será reajustado em 5%. Segundo a Assembleia Legislativa (Alerj), o aumento tem efeito retroativo a 1º de janeiro deste ano. Com isso as seis faixas salariais terão valores entre R$ 1.193,36 e R$ 3.044,78. A determinação é da Lei 7.898/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (08).

“O governador vetou a inclusão das seguintes categorias na lei do piso: técnicos de nível médio regularmente inscritos nos conselhos regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, marinheiros de esportes e recreio e jornalistas”, informa a Alerj em release encaminhado ao jornal O Diário, no qual diz ainda que a mudança foi aprovada no dia 7 de fevereiro, com a inclusão de profissionais como economistas, pedagogos (faixa VI) estoquistas (faixa III), fotógrafos (faixa V), baristas (faixa III), entrevistadores sociais (faixa IV), casqueadores e ferradores de animais (faixa III). A proposta inicial do governo era de 2,52%.

A matéria explica que a Alerj aumentou esse percentual para 5% por 39 votos favoráveis, cinco votos contrários e uma abstenção. “Os parlamentares fizeram 125 emendas ao projeto enviado pelo Executivo. No geral, as modificações incluíram categorias que não estavam contempladas na lei vigente e modificaram a faixa salarial de algumas categorias. Os técnicos em radiologia, por exemplo, subiram da faixa IV, com salário de R$ 1.605,72, para a faixa V, com vencimentos de R$ 2.421,77. Já os professores do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), com carga horária semanal de 40 horas, subiram da faixa V para a faixa VI, e passarão a ganhar, no mínimo, R$3.044,78”. O Diário publica, a seguir, os valores de algumas categorias.

Faixa I – R$ 1.193,36: Trabalhadores agropecuários; empregados domésticos; trabalhadores de serviços de conservação e manutenção; auxiliar de serviços gerais e de escritório e guardadores de veículos, entre outros.

Faixa II – R$ 1.237,33: Trabalhadores da construção civil; carteiros; cozinheiros; operadores de caixa; cabeleireiros e manicures; motoboys; comerciários; pintores; pedreiros e garçons, entre outros.



Alerj explica que determinação é da Lei 7.898/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira. – Foto: Divulgação/Google

Faixa III – R$ 1.325,31: Baristas, estoquistas, casqueadores e ferradores de animais, soldadores; agentes de trânsito; telefonistas e operadores de telemarketing com jornada de 180 horas mensais; condutores de veículos de transportes; porteiros; eletricistas; frentistas; bombeiros civis e auxiliares de enfermagem, entre outros.

Faixa IV – R$ 1.605,72: Entrevistadores sociais, técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos em farmácia; técnicos em laboratório e bombeiro civil líder, entre outros.

Faixa V – R$ 2.241,77: Técnicos em radiologia, fotógrafos, técnicos de eletrônica; motoristas de ambulância; intérprete de Libras; técnicos de segurança do trabalho e técnicos de instrumentalização cirúrgica, entre outros.

Faixa VI – R$ 3.044,78: Professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano) com regime semanal de 40 horas, economistas, pedagogos, contadores; psicólogos; fisioterapeutas; sociólogos; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; bibliotecários e enfermeiros, entre outros.

FONTE: Redação com Agência Brasil

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