terça-feira, 8 de maio de 2018

Justiça eleitoral condena Garotinho por propaganda antecipada

Decisão do TRE-RJ resulta de ação contra ex-governador por evento em clube

Anthony Garotinho em Campos (Foto: Silvana Rust)

Atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) condenou o ex-governador Anthony Garotinho (PRP) por propaganda eleitoral antecipada. O pré-candidato ao governo estadual terá que pagar multa de R$ 5 mil por propaganda em período anterior ao estabelecido pela legislação (16 de agosto neste ano).

O MP Eleitoral apontou que Garotinho promoveu reunião em um bem de uso comum, o Clube Municipal, na capital fluminense, com diversas faixas e cartazes com referências à necessidade de apoio a ele, além da reprodução de jingles de campanhas passadas e da ostensiva exaltação a Garotinho feita pelo locutor do evento. A representação contra o ex-governador destacou ainda que ele anunciou o encontro em seu blog, convidando simpatizantes para o clube.

“As circunstâncias demonstram a prática de propaganda eleitoral antecipada, conduta que desestabiliza o ambiente eleitoral e cria uma situação de desigualdade entre aqueles que pretendam concorrer a cargos eletivos”, afirmou a procuradora regional eleitoral auxiliar Adriana de Farias Pereira na representação.

Propaganda eleitoral e bens de uso comum – O calendário eleitoral 2018 só autoriza propagandas a partir de 16 de agosto. Antes, estão proibidos o pedido de votos e a promoção pessoal. Qualquer propaganda, inclusive com placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos, é vedada em bens do poder público ou requerem sua cessão ou permissão, assim como bens de uso comum, o que inclui postes de iluminação pública, viadutos, pontes e paradas de ônibus.
Terceira Via/Show Francisco

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