domingo, 17 de junho de 2018

Uma eleição com menos Zonas

Tribunal Regional Eleitoral extinguiu a 99ª, a 100ª e a 249ª, incorporadas, respectivamente, à 98ª, à 76ª e à 75ª
MARCOS CURVELLO


Justiça Eleitoral de Campos (Foto: Silvana Rust)

O ato de ir às urnas traz uma série de preocupações para os eleitores mais conscientes do processo democrático. Questões a respeito de representatividade, ideologia e projeto de governo são as principais delas. Mas, desta vez há dúvidas de ordem mais prática. Com o rezoneamento promovido pelo Tribunal Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ), no ano passado, 84 zonas eleitorais simplesmente desapareceram na capital e no interior. Em Campos, foram três: a 99ª, a 100ª e a 249ª, incorporadas, respectivamente, à 98ª, à 76ª e à 75ª. A pergunta que fica é: “isso muda o local onde voto?” Segundo a Justiça Eleitoral, não, mas é preciso estar atento a cada caso específico.

Questionada pela equipe de reportagem do Jornal Terceira Via, a assessoria de imprensa do TRE-RJ informou que o rezoneamento, determinado em março de 2017 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “foi uma medida administrativa, que não irá interferir na rotina de votação. Os eleitores das zonas eleitorais extintas foram automaticamente transferidos para as zonas eleitorais às quais foram agregadas”.

De acordo com a Corte, “em princípio, os locais de votação continuam os mesmos” e os eleitores não precisarão se submeter nenhum tipo de recadastramento ou atualização de dados para poder votar. “Caso o título do eleitor não esteja cancelado ou suspenso, ele poderá votar normalmente”.

Porém, o órgão recomenda acesso ao site (www.tre-rj.jus.br) para confirmação. “Sempre é recomendável, antes de qualquer eleição, conferir, pelo site do TRE-RJ, os endereços dos locais de votação, pois eventualmente as zonas podem alterá-los devido a questões de logística”.

Caso haja mudanças desta natureza, elas serão comunicadas nos locais e votação. “Os eleitores serão devidamente orientados pelos mesários, os quais serão treinados quanto a essa questão”, afirma a assessoria do órgão.

Rezoneamento

Seguindo orientação do TSE, o rezoneamento começou em maio do ano passado. Ao todo, 72 zonas eleitorais foram extintas em 16 capitais. No município do Rio de Janeiro, 48 — de um total de 97 — foram remanejadas. Em todo o território fluminense, o número de zonas eleitorais foi reduzido de 249 para 165, o que faz do Rio o mais afetado pela medida em todo o país.

O objetivo é gerar uma economia estimada em mais de R$ 1 milhão por mês e cerca de R$ 13 milhões ao ano, já que funções comissionadas e gratificações de zonas eleitorais extintas não poderão compor o quadro de pessoal do TRE-RJ, podendo ser redesignadas apenas se uma nova zona eleitoral for criada. Além de “otimizar recursos”, as alterações deverão “aprimorar o trabalho”, segundo a Corte.

De acordo com o TRE-RJ, foram levados em consideração “o agrupamento de zonas eleitorais limítrofes, a priorização de agrupamento de zonas eleitorais localizadas no mesmo imóvel e o agrupamento de zonas eleitorais com manutenção das atuais circunscrições”.
Cadastramento biométrico

Outra novidade que vem sendo implantada aos poucos é cadastramento biométrico, que permitirá ao eleitor ser identificado por sua digital. Embora os moradores de municípios próximos como São João da Barra e Rio das Ostras já tenham passado obrigatoriamente pelo processo, ainda não há determinação para Campos.

De acordo com o TRE-RJ, “até o dia 9 de maio, quando houve o fechamento do cadastro eleitoral em função da eleição, os eleitores podiam realizar, voluntariamente, o cadastramento biométrico nos cartórios eleitorais. Esse procedimento será retomado em novembro, quando o cadastro será reaberto”.

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