TRE-RJ esclareceu as restrições com relação ao assunto
O eleitor que portar alguma deficiência poderá ser auxiliado por outra pessoa dentro da cabine de votação no segundo turno das eleições, realizado neste domingo (28/10).
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) ressaltou que uma das restrições é que o acompanhante não estar a serviço de coligação ou partido político.
“O eleitor com deficiência poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. O presidente da mesa receptora de votos, verificando ser imprescindível que o eleitor seja auxiliado por pessoa da confiança do eleitor para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo ela, inclusive, digitar os números na urna. A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação. A assistência de outra pessoa ao eleitor com deficiência deverá ser registrada em ata.”
Apenas do estado do Rio de Janeiro, 12.408.340 eleitores estão aptos para votar para governador e presidente.
Fonte: Redação
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