A Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana finalmente conseguiu notificar o ex-prefeito Pedrinho Cherene na manhã desta sexta-feira, 26, para que apresente sua defesa no prazo de 15 dias no processo que tramita no Legislativo para julgar suas contas de 2016 da gestão.
A notificação ocorreu numa clínica médica particular que Pedrinho atua em São Francisco de Itabapoana.
Segundo o procurador da Casa de Leis, o advogado Maxsuel Barros, com o procedimento feito, Cherene terá um prazo de 15 dias, a fim de que apresente a defesa por escrito em relação ao parecer prévio do TCE, que é contrário à aprovação das contas dele de 2016.
Parecer do TCE – Na sessão do dia 10 de abril deste ano, o TCE emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de 2016 de Cherene, cujo processo foi relatado pelo conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia.
As irregularidades constatadas são as seguintes: déficit financeiro de R$ 3.072.430,11; saída de recursos da conta do Fundeb sem a devida comprovação; e assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para sua cobertura. O conselheiro substituto ainda enumerou 11 impropriedades, 14 determinações e duas recomendações.
O parecer será apreciado pela Câmara Municipal, que será responsável pela decisão final.
A notificação ocorreu numa clínica médica particular que Pedrinho atua em São Francisco de Itabapoana.
Segundo o procurador da Casa de Leis, o advogado Maxsuel Barros, com o procedimento feito, Cherene terá um prazo de 15 dias, a fim de que apresente a defesa por escrito em relação ao parecer prévio do TCE, que é contrário à aprovação das contas dele de 2016.
Parecer do TCE – Na sessão do dia 10 de abril deste ano, o TCE emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de 2016 de Cherene, cujo processo foi relatado pelo conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia.
As irregularidades constatadas são as seguintes: déficit financeiro de R$ 3.072.430,11; saída de recursos da conta do Fundeb sem a devida comprovação; e assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para sua cobertura. O conselheiro substituto ainda enumerou 11 impropriedades, 14 determinações e duas recomendações.
O parecer será apreciado pela Câmara Municipal, que será responsável pela decisão final.
Fonte:Redação.
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