terça-feira, 2 de outubro de 2018

Ministro do STF rejeita recurso de Garotinho e candidatura segue indeferida

Candidato pretendia que fosse dado efeito suspensivo à decisão do TSE 

Ururau Arquivo

Candidato pretendia obter autorização para continuar praticando atos de campanha e participar de debate desta noite na TV Globo 

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou processualmente inviável a tramitação (não conheceu) do pedido feito pela defesa de Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira. Garotinho pretendia que fosse dado efeito suspensivo à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve o indeferimento de seu registro de candidatura para disputar a eleição ao governo do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente proibição de que pratique atos de campanha e tenha acesso a recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário.

Na Petição (Pet) 7895, Garotinho alegou prejuízo irreparável decorrente de sua ausência em debates entre os candidatos, especialmente o que será promovido hoje (02/10) pela TV Globo. Em sua decisão, o decano do STF observa que foram opostos embargos de declaração, ainda pendentes de apreciação por parte do TSE, e que o recurso extraordinário ao STF contra a decisão sequer for interposto, circunstância que torna “prematura” qualquer intervenção do Supremo.

“Tenho para mim, considerado o quadro processual ora delineado, que se mostra prematuro o ajuizamento, na espécie, deste ‘pedido cautelar para suspender os efeitos do acórdão do TSE e possibilitar atos de campanha’, eis que o recurso extraordinário a que se pretende outorgar eficácia suspensiva sequer foi interposto na causa principal, como expressamente reconhecido pelo autor da presente demanda”, afirmou Celso de Mello.

Por unanimidade, ministros do TSE votaram no dia 27 de setembro por rejeitar a candidatura de Garotinho ao governo do Rio. Todos os 7 membros da Corte votaram por negar recurso da defesa contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que já havia barrado a candidatura com base na lei da Ficha Limpa.

No último dia 6 de setembro, por unanimidade, o TRE-RJ indeferiu o registro com base na Lei da Ficha Limpa, que barra políticos condenados por improbidade administrativa com ocorrência de enriquecimento ilícito.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia contestado a candidatura, com base numa condenação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em julho, por causa de desvios de R$ 234,4 milhões do Estado do Rio de Janeiro, em 2005 e 2006, quando ele era secretário de governo de Rosinha Garotinho.

Nesse caso, teria ocorrido o enriquecimento ilícito de empresários e ONGs contratadas pelo governo para programa de saúde sem prestação dos serviços.

A assessoria de imprensa do candidato disse que, por enquanto, a defesa não irá de pronunciar sobre a decisão do STF.

Fonte: Redação/Ascom

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