Após vários levantamentos feitos e apurados pelo GAT da 3ª Cia através dos policiais de plantão SGT MACEDO,SGT NUNES, SGT LOURENÇO e Setor Mike SGT BARQUETE, CB JAMIL guarnição de D/26 CB LEANDRO, SD JAILTON, guarnição de D/23 SGT FABEN e CB BONIFÁCIO, eles procederam em cumprimento ao mandado de busca e apreensão em desfavor do elemento de iniciais M.G.R, morador a rua Projetada 07, na Ilha dos Mineiros em São Francisco de Itabapoana RJ.
Após um vasculhamento minucioso, por volta das 06 horas da manhã desta quinta feira 29, os policiais lograram êxito em encontrar no quintal do elemento uma pistola calibre 40 da marca Taurus com numeração raspada, um carregador municiado com 10 munições e uma colmeia com mais 40 munições do mesmo calibre.
Durante toda a ação recebemos apoio das seguintes guarnições: setor Mike,D/26 e D/23 .
O acusado foi autuado e preso no artigo 16 da lei 10826/03. Estatuto do Desarmamento.
O acusado foi autuado e preso no artigo 16 da lei 10826/03. Estatuto do Desarmamento.
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
I - suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
II - modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;
III - possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
IV - portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
V - vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e
VI - produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.
Comércio ilegal de arma de fogo.
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