segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Lava Jato pede que Palocci pague US$ 20 milhões para não voltar à prisão

MPF alega que juiz cometeu 'erro material' ao aplicar cláusula da delação do ex-ministro que previa pagamento de R$ 37,5 milhões e não foi homologada



O ex-ministro Antonio Palocci deixa a Justiça Federal, em Curitiba (PR) - 29/11/2018 (TV Globo/Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) na Operação Lava Jato quer que o ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci pague “imediatamente” 20,4 milhões de dólares, montante equivalente a 78,1 milhões de reais, “sob pena de ser novamente recolhido à prisão”. Por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Palocci deixou a cadeia na sexta-feira 29 e passou ao regime semiaberto domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. Preso por dois anos e dois meses, o ex-petista foi beneficiado pela delação premiada que fechou com a Polícia Federal.

Em manifestação ao juiz federal Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Federal de Curitiba, os procuradores da Lava Jato afirmam que houve “erro material” dele ao aplicar uma cláusula do acordo de delação de Palocci que previa o pagamento de 37,5 milhões de reais em “indenização” e não foi homologada pelo TRF4.

Para a Lava Jato, como a cláusula não foi validada, os parâmetros que devem ser utilizados pela Justiça para reparação dos danos causados por Antonio Palocci são aqueles fixados na sentença do ex-juiz federal Sergio Moro. Em junho do ano passado, o então magistrado condenou o ex-ministro a 12 anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

“Diante do indeferimento da Cláusula 3ª, a reparação do dano deve corresponder ao quantum fixado pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba na sentença em que o colaborador foi condenado, a qual decretou o perdimento de valores equivalentes a USD 10.219.691,08, correspondente ao montante da vantagem indevida paga, bem como o valor mínimo para reparação dos danos decorrentes das infrações, em igual valor [10.219.691,08 dólares]”, afirma o MPF.


Os procuradores ressaltam que o “TRF4 condicionou a progressão de regime do executado à reparação do dano, (…) o qual prevê que ‘O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais'”.

A reportagem entrou em contato com a defesa de Antonio Palocci, mas não teve retorno até o momento.
Fonte:Veja

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