segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

MPRJ obtém bloqueio de bens do prefeito e afastamento de secretário de Itaperuna


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A decisão foi proferida pela 2ª Vara de Itaperuna, no âmbito de ação civil pública (ACP) proposta pelo MPRJ, no dia 21/11O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaperuna, obteve na sexta-feira (30/11), o bloqueio de bens do prefeito Marcus Vinicius de Oliveira Pinto e o afastamento do atual Secretário de Governo Franciney Luiz de França, pela prática de atos de improbidade administrativa por irregularidades na compra de alimentos para a festa do Dia da Criança realizada no município em 2017.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara de Itaperuna, no âmbito de ação civil pública (ACP) proposta pelo MPRJ, no dia 21/11. Além do afastamento, Franciney Luiz de França teve os bens bloqueados assim como o vereador Felipe da Silva Rodrigues e também a empresária Berenice da Silva Rodrigues.

A ação se deu porque a Secretaria Municipal de Educação de Itaperuna, dirigida à época pelo secretário Franciney Luiz, licitou o serviço de fornecimento de materiais e gêneros alimentícios para festa de Dia das Crianças da rede municipal de ensino no ano de 2017. A empresa V. Seabra Rodrigues-ME, de propriedade dos pais do vereador Felipe Rodrigues, foi contratada irregularmente para prestar os serviços, sendo beneficiada de forma ilícita no processo. Além da contratação em clara situação de nepotismo, o Ministério Público do Rio também apontou na ACP graves ilegalidades como fraude e direcionamento da licitação para empresa da família do parlamentar em troca de apoio político e superfaturamento do objeto do contrato nº 36/2017.

O documento elaborado pela Promotoria de Justiça de Itaperuna citou como exemplo o preço unitário pago pela prefeitura para a unidade do picolé de frutas. “Cobrou-se o valor unitário de R$ 0,99 (noventa e nove centavos). Ao todo, pelas 19.000 unidades, o município de Itaperuna pagou à empresa V. Seabra Rodrigues a quantia de R$ 18.878,10. Todavia, ao se consultar o preço unitário do mesmo picolé na empresa subcontratada, para encomendas acima de 1.000 unidades, constatou-se que o valor unitário sairia a R$ 0,70 (setenta centavos). Outros itens como sacos plásticos e pão para cachorro-quente também foram adquiridos por preço superior ao de mercado”, consta no trecho da ACP.

O prefeito de Itaperuna, mesmo diante da clara violação dos princípios republicanos e da impessoalidade que vedam a prática de nepotismo, segundo a ação, deu prosseguimento à contratação da empresa da família do vereador. Além do superfaturamento, o poder municipal, por meio da Secretaria de Educação, também superestimou na licitação o número de alunos de rede municipal de ensino. O então secretário Franciney Luiz de França, ao elaborar o Termo de Referência, apresentou o total de 8.743 alunos da rede municipal de ensino, contra o levantamento de 6.394 estudantes constatado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) no processo nº 202.211-0/18. O próprio secretário, em outras duas licitações, forneceu número conflitantes: 11.000 alunos, para os kits escolares; e 9.176 para contratação de merenda para escolas.

Como o Ministério Público fluminense entendeu que houve lesão ao patrimônio público, com base nos elementos investigatórios contidos no processo, requereu junto ao juízo, em caráter liminar, o afastamento de Franciney Luiz de França das funções de Secretário Municipal de Governo, cargo que atualmente ocupa, assim como a anulação do contrato nº 36/2017 firmado irregularmente com a empresa V. Seabra Rodrigues-ME.

Além disso, o MPRJ requereu o bloqueio e a indisponibilidade de bens dos envolvidos no valor individual de R$ 57.756,20 (duas vezes o valor do dano) para garantia da devolução aos cofres públicos do valor incorporado ao patrimônio da empresa.

A cópia integral do procedimento foi enviada à Câmara Municipal de Itaperuna para ciência dos fatos envolvendo o vereador Felipe da Silva Rodrigues e a adoção das medidas cabíveis.

Fonte: Ascom

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