quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

ATENÇÃO SENHORES PARA ESTE COMUNICADO DO JUIZ DA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA RJ

Art. 92 - Compete aos juízes de direito, especialmente em matéria da infância, da juventude e do idoso: III - designar, mediante autorização do Corregedor-Geral da Justiça, colaboradores voluntários da infância da juventude e do idoso, que auxiliarão os comissários de justiça da infância, da juventude e do idoso, ocupantes de cargo efetivo, até o número pelo mesmo fixado, escolhidos entre os candidatos que preencham os seguintes requisitos: a) a idade máxima de setenta anos; b) Vetado. c) profissão compatível com o exercício do cargo, podendo ser aposentado; d) situação familiar definida; e) bons antecedentes; f) apresentação de declaração médica que ateste sanidade física e mental;


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