sexta-feira, 29 de março de 2019

Supremo cassa liminar de condenados no 'Meninas de Guarus'

Com indeferimento, todos os réus soltos podem retornar à prisão

Arte Ururau

O inquérito teve início em 2009, mas o julgamento dos réus só ocorreu em 2016.O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowsdki, cassou a liminar que mantinha solto o ex-presidente da Câmara de Campos, Nelson Nahim Matheus de Oliveira. Nahim e outras 13 pessoas foram condenadas no inquérito que ficou conhecido em Campos como “Meninas de Guarus”.

Nahim foi condenado a 12 anos de reclusão, por estupro de vulnerável, coação no curso do processo e exploração sexual de adolescentes. Ele chegou a ficar preso durante quatro meses, em 2016.

O habeas corpus que mantinha Nahin livre valia até o julgamento do mérito, o que ocorreu no dia 07 de fevereiro. Assim como Nahin, os outros condenados que estão soltos, também devem retornar à prisão.

O Ururau recebeu informações, que o ministro levou em consideração para negar a liberdade, o fato de uma testemunha ter sido coagida.

MENINAS DE GUARUS

O inquérito teve início em 2009, mas o julgamento dos réus só ocorreu em 2016. De acordo com informações do Ministério Público, o grupo chegou a explorar sexualmente crianças a partir dos 08 anos.

Ainda segundo a denúncia, um grupo de menores era mantido em cárcere privado, numa casa em Guarus e algumas crianças eram expostas ao consumo de drogas.

OS CONDENADOS

Alé de Nelson Nahin Matheus de Oliveira, foram condenados no “Meninas de Guarus”, Dovany Salvador Lopes da Silva (8 anos de reclusão), Gustavo Ribeiro Poubaix Monteiro (8 anos de reclusão), Leilson Rocha da Silva, o "Alex" (31 anos e 1 mês de reclusão), Ronaldo de Souza Santos (31 anos e 1 mês), Thiago Machado Calil (25 anos e 8 meses), Fabrício Trindade Calil (25 anos e 8 meses), Renato Pinheiro Duarte (14 anos), Fabio Lopes da Cruz (8 anos), Robson Silva de Barros Costa (8 anos), Marcos Alexandre dos Santos Ferreira; ex-vereador (7 anos), Cléber Rocha da Silva (6 anos e 6 meses), Jayme Cesar de Siqueira (6 anos) e Sergio Crespo Gimenes Junior (1 ano e 6 meses).

Atualizada 19h15 Em nota emitada Jornal Ururau

A respeito das notícias envolvendo o julgamento do Habeas Corpus n. 137.697 no STF, a defesa de Nelson Nahim, composta pelos advogados Bruno Espiñeira Lemos e Víctor Minervino Quintiere, esclarece que, após a revogação da liminar anteriormente deferida, os autos estão atualmente conclusos no âmbito do TJRJ onde a então Desembargadora Relatora analisará, dentre outros aspectos, a necessidade de decretação da prisão preventiva do Paciente e outros com base nos arts. 312 do CPP. A defesa esclarece que, desde a efetivação do alvará de soltura até os dias atuais, passados aproximadamente 3 anos, não houve qualquer episódio novo a demonstrar ameaças a qualquer uma das vítimas ou risco a instrução penal por parte do Sr Nelson Nahim. A Defesa encontra se à disposição do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para esclarecimentos, tendo comparecido à todos os atos processuais.

Fonte: Ururau

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