Um dos participantes do certame entrou com uma representação, alegando supostas irregularidades
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) indeferiu tutela provisória, alegando que não há irregularidade no edital de licitação do novo sistema de transporte alimentador do município. Um dos participantes do certame entrou com uma representação, alegando supostas irregularidades.
De acordo com a decisão do corpo técnico do órgão, acatada pelo relator Rodrigo Melo do Nascimento, as denúncias não procedem e todas foram justificadas pelo município. Decisão idêntica também havia sido dada, anteriormente, pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Campos.
De acordo com a decisão, houve transparência no processo e todos os procedimentos para garantir a lisura do processo foram adotados. “O conselheiro acatou a decisão do corpo técnico e indeferiu a liminar porque não encontrou nenhuma irregularidade. Agora, o processo segue os trâmites no Tribunal de Contas”, explica o presidente do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT), Felipe Quintanilha.
“O edital de concorrência para exploração das linhas do sistema de transporte alimentador foi elaborado pelo corpo técnico do IMTT e o processo conduzido pela comissão de licitação, formada por servidores concursados da prefeitura, com experiência de muitos anos atuando nesta área. Vale ressaltar a importância de primar sempre pelos princípios da administração pública, como o da legalidade e impessoalidade. Tudo foi feito de forma transparente e dentro do que prevê a legislação”, informou Quintanilha.
Licitação – A Prefeitura de Campos realizou licitação e está promovendo uma completa reformulação no sistema de transporte público do município com ônibus, vans e micro-ônibus atuando de forma integrada. A implantação do Mobi Campos ocorre em várias etapas e o objetivo é oferecer um serviço de transporte de melhor qualidade à população.
Ascom
De acordo com a decisão do corpo técnico do órgão, acatada pelo relator Rodrigo Melo do Nascimento, as denúncias não procedem e todas foram justificadas pelo município. Decisão idêntica também havia sido dada, anteriormente, pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Campos.
De acordo com a decisão, houve transparência no processo e todos os procedimentos para garantir a lisura do processo foram adotados. “O conselheiro acatou a decisão do corpo técnico e indeferiu a liminar porque não encontrou nenhuma irregularidade. Agora, o processo segue os trâmites no Tribunal de Contas”, explica o presidente do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT), Felipe Quintanilha.
“O edital de concorrência para exploração das linhas do sistema de transporte alimentador foi elaborado pelo corpo técnico do IMTT e o processo conduzido pela comissão de licitação, formada por servidores concursados da prefeitura, com experiência de muitos anos atuando nesta área. Vale ressaltar a importância de primar sempre pelos princípios da administração pública, como o da legalidade e impessoalidade. Tudo foi feito de forma transparente e dentro do que prevê a legislação”, informou Quintanilha.
Licitação – A Prefeitura de Campos realizou licitação e está promovendo uma completa reformulação no sistema de transporte público do município com ônibus, vans e micro-ônibus atuando de forma integrada. A implantação do Mobi Campos ocorre em várias etapas e o objetivo é oferecer um serviço de transporte de melhor qualidade à população.
Ascom
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