quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Desenvolvimento Humano convoca entidades da sociedade civil para composição do Conselho Municipal do Idoso

Até esta sexta-feira (29), a Prefeitura de São Francisco de Itabapoana (SFI), através da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Humano (SMDTH), recebe inscrições de entidades não-governamentais para a composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.

O edital do processo de escolha foi publicado no Diário Oficial do dia 22 e estabelece que os representantes das entidades ligadas à defesa, proteção e promoção dos direitos do idoso devem comparecer na sede da SMTDH, na Avenida Vereador Edenites da Silva Viana, nº 87, na área central, para realizar a inscrição.

Após a confirmação de que os inscritos estão aptos para atuar, uma votação entre os participantes definirá os componentes das seis vagas. Depois disso, a prefeita empossará os representantes eleitos. O conselho contará ainda com representação governamental, por meio de seis vagas destinadas a secretarias da municipalidade.

Além do preenchimento do requerimento e formulário de inscrição, é necessário apresentar uma série de documentos:

– Cópia da ata de constituição da entidade ou cópia do estatuto e alterações subsequentes (registrados em cartórios);

– Cópia da ata da eleição e posse da diretoria atual (registrados em cartórios);

– Cópia do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal;

– Comprovante de domicílio em SFI do representante legal;

– Cópia de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

– Plano de Trabalho;

– Certidão Negativa de Débito perante a Receita Municipal, Estadual e Federal;

– Certidão de regularidade da Controladoria Geral do Município ou manifestação favorável;

– Certidão Negativa de Débitos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Certidão de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

– Alvará ou atestado de funcionamento expedido pela prefeitura ou Ministério Público;

– Declaração, sob as penas da lei, de que a pessoa jurídica não é ré em ação civil pública e cível que envolva denúncia de irregularidade ou desvio de dinheiro público;

– Certidão de utilidade pública municipal para as entidades beneficentes e/ou filantrópicas.
Ascom SFI-RJ/Show Francisco

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