Na noite desta sexta feira, 31, por volta das 20 horas, na praia de Sossego em São Francisco de Itabapoana, a Guarnição da Polícia Militar da 3ª Cia do setor Mike juntamente com a Patamo 3, foi acionada para cumprimentar um mandado de prisão expedido contra o nacional de iniciais A.M.B.S. no local, em contato com o mesmo, os policiais tiveram a entrada na residência franqueada, onde foi feita uma revista acompanhada do próprio e encontrado no quarto os seguintes materiais: 23 munições de revólver cal. 38, 04 munições de revólver cal. 22, 02 coldres, o indivíduo foi encaminhado à 147ª Delegacia de Polícia, onde ficou preso a disposição da justiça.
Responderá ao Artigo 25 da Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003
Art. 25. Armas de fogo, acessórios ou munições apreendidos serão, após elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, encaminhados pelo juiz competente, quando não mais interessarem à persecução penal, ao Comando do Exército, para destruição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo único. As armas de fogo apreendidas ou encontradas e que não constituam prova em inquérito policial ou criminal deverão ser encaminhadas, no mesmo prazo, sob pena de responsabilidade, pela autoridade competente para destruição, vedada a cessão para qualquer pessoa ou instituição.
Art. 25. Armas de fogo, acessórios ou munições apreendidos serão, após elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, encaminhados pelo juiz competente, quando não mais interessarem à persecução penal, ao Comando do Exército, para destruição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo único. As armas de fogo apreendidas ou encontradas e que não constituam prova em inquérito policial ou criminal deverão ser encaminhadas, no mesmo prazo, sob pena de responsabilidade, pela autoridade competente para destruição, vedada a cessão para qualquer pessoa ou instituição.
Fonte:PM/Show Francisco
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