
Por Estadão
A Justiça Federal condenou a Caixa a liberar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pessoas cujos imóveis tenham sido danificados ou destruídos por incêndios. A sentença, válida em todo o país, foi publicada na terça, 3, em acatamento a ação da Defensoria Pública da União (DPU) com parecer favorável do Ministério Público Federal.
Para ter direito ao saque, o titular da conta do FGTS deve comprovar a ocorrência do incêndio por meio de documento emitido por órgão público, determinou a juíza federal Hind Kayath, que atua em Belém.
A liberação do saque do Fundo de Garantia foi estabelecida apenas para os casos de “incêndios involuntários”.
A Justiça Federal condenou a Caixa a liberar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pessoas cujos imóveis tenham sido danificados ou destruídos por incêndios. A sentença, válida em todo o país, foi publicada na terça, 3, em acatamento a ação da Defensoria Pública da União (DPU) com parecer favorável do Ministério Público Federal.
Para ter direito ao saque, o titular da conta do FGTS deve comprovar a ocorrência do incêndio por meio de documento emitido por órgão público, determinou a juíza federal Hind Kayath, que atua em Belém.
A liberação do saque do Fundo de Garantia foi estabelecida apenas para os casos de “incêndios involuntários”.
Fonte:O Estadão


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