terça-feira, 21 de abril de 2020

Prefeitura de Campos decreta estado de calamidade pública

Decisão foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial na noite desta segunda-feira


Prefeito Rafael Diniz assina o decreto de calamidade pública no D.O. desta segunda -feira (Foto: Carlos Grevi/Arquivo)

O prefeito de Campos, Rafael Diniz, decretou na noite desta segunda-feira (20), estado de calamidade pública por conta da pandemia do novo coronavírus. A decisão foi publicada no Diário Oficial do município em edição extraordinária. A Prefeitura de Campos aderiu às decisões do governo estadual e de outros 66 municípios que também decretaram estado de calamidade pública devido aos casos de Covid-19. A reportagem do Terceira Via reproduz na íntegra o decreto municipal desta segunda-feira e lista as cidades fluminenses que também se encontram em situação de calamidade pública:

” DECRETO Nº 062/2020
DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município
de Campos dos Goytacazes;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (covid-19), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV);

CONSIDERANDO o decreto nº. 46.984, de 20 de março de 2020 do Estado do Rio de Janeiro que decreta estado de calamidade pública no estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;

CONSIDERANDO o aumento do número de casos confirmados e suspeitos no município de Campos dos Goytacazes;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a grave e acentuada queda na arrecadação e o aumento do gasto público não previsto, decorrente das medidas de combate à pandemia do Coronavirus – (COVID-19), com a lei de Responsabilidade Fiscal;

DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado o Estado de Calamidade Pública no Município de Campos dos Goytacazes-RJ, em razão da grave crise de saúde ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus – COVID-19, restando impedido o cumprimento das obrigações financeiras, orçamentárias e fiscais, diante da necessidade de adoção de medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional;

Art. 2º – Em observância ao art. 65 da lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), o Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e à Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ, o reconhecimento do estado de calamidade pública;

Art. 3º – As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação deste Decreto, nos limites da Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Art. 4º – Ficam mantidas as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus editadas por este município através dos Decretos já publicados em Diário Oficial;

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 18 de abril de 2020.

RAFAEL DINIZ
– Prefeito”

Decreto estadual

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, reconheceu o estado de calamidade pública. Ele publicou decreto em edição extraordinária no Diário Oficial na última sexta-feira (17). O decreto vigora até o dia 1º de setembro, mas pode ser prorrogado caso a pandemia se prolongue. A calamidade pública torna o estado mais flexível na contratação de pessoal, além de compra de bens e serviços.

Até a última sexta-feira (17), 66 municípios fluminenses já tinham decretado estado de calamidade pública.

Municípios

Angra dos Reis;
Areal;
Arraial do Cabo;
Barra do Piraí;
Barra Mansa;
Bom Jesus do Itabapoana;
Cabo Frio;
Cachoeiras de Macacu;
Cardoso Moreira;
Carmo;
Casimiro de Abreu;
Comendador Levy Gasparian;
Conceição de Macabu;
Cordeiro;
Duque de Caxias;
Engenheiro Paulo de Frontin;
Guapimirim;
Itaboraí;
Itaguaí;
Italva;
Itaocara;

Itaperuna;
Itatiaia;

Laje de Muriaé
Macaé;
Macuco;
Magé;
Maricá;
Mesquita;
Miguel Pereira
Miracema;
Nova Iguaçu;
Natividade;
Nilópolis;
Nova Friburgo;
Paracambi;
Paraty
Paty do Alferes;
Petrópolis;
Pinheiral;
Piraí;
Porciúncula;
Porto Real;
Rio Claro;
Resende;
Rio Bonito;
Rio das Flores
Rio de Janeiro;
São Fidélis;

São Gonçalo;
São João da Barra;
São Pedro da Aldeia;
São Sebastião do Alto;
Santa Maria Madalena;
Sapucaia;
Saquarema;
Seropédica;
Mangaratiba;
Tanguá;
Teresópolis;
Trajano de Morais;
Três Rios;
Valença;
Volta Redonda;
Queimados;
Quissamã.
Fonte Terceira Via

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