De Milena Godoy
A cada parcela paga do auxílio emergencial será feita uma nova análise. Por isso, nem todas as pessoas que receberam a primeira parcela poderão receber também a segunda.
Assim, se um novo dado sobre o número do CPF beneficiado for informado no sistema e essa nova informação classificar a pessoa inapta para receber o benefício, ela deixará de receber.
Isso pode acontecer, por exemplo, se o beneficiário do auxílio emergencial conseguir um emprego durante a vigência do auxílio. A pessoa passará a ser cadastrada como empregada e, assim, deixará de ter direito aos R$ 600.
O mesmo acontece com quem começar a receber a aposentadoria ou pensão por morte, por exemplo, entre a primeira ou segunda parcela do auxílio.
Além disso, é preciso levar em conta a renda da família como um todo. Se uma pessoa da família conseguir em emprego e o salário dela for maior do que R$ 3.135, a família toda deixará de ter direito ao auxílio de R$ 600. Todas essas normas foram estabelecidas na Lei 13.982/2020, que criou o auxílio.
Para quem se cadastrou no site oficial e segue aprovado para receber o auxílio emergencial, o saque poderá ser feito a partir de sábado, dia 30 de maio, de acordo com o calendário oficial.
Calendário de saque em dinheiro da 2ª parcela do auxílio emergencial
Nascidos em Janeiro A partir de 30/05/2020
Nascidos em Fevereiro A partir de 01/06/2020
Nascidos em Março A partir de 02/06/2020
Nascidos em Abril A partir de 03/06/2020
Nascidos em Maio A partir de 04/06/2020
Nascidos em Junho A partir de 05/06/2020
Nascidos em Julho A partir de 06/06/2020
Nascidos em Agosto A partir de 08/06/2020
Nascidos em Setembro A partir de 09/06/2020
Nascidos em Outubro A partir de 10/06/2020
Nascidos em Novembro A partir de 12/06/2020
Nascidos em Dezembro A partir de 13/06/2020.
A cada parcela paga do auxílio emergencial será feita uma nova análise. Por isso, nem todas as pessoas que receberam a primeira parcela poderão receber também a segunda.
Assim, se um novo dado sobre o número do CPF beneficiado for informado no sistema e essa nova informação classificar a pessoa inapta para receber o benefício, ela deixará de receber.
Isso pode acontecer, por exemplo, se o beneficiário do auxílio emergencial conseguir um emprego durante a vigência do auxílio. A pessoa passará a ser cadastrada como empregada e, assim, deixará de ter direito aos R$ 600.
O mesmo acontece com quem começar a receber a aposentadoria ou pensão por morte, por exemplo, entre a primeira ou segunda parcela do auxílio.
Além disso, é preciso levar em conta a renda da família como um todo. Se uma pessoa da família conseguir em emprego e o salário dela for maior do que R$ 3.135, a família toda deixará de ter direito ao auxílio de R$ 600. Todas essas normas foram estabelecidas na Lei 13.982/2020, que criou o auxílio.
Para quem se cadastrou no site oficial e segue aprovado para receber o auxílio emergencial, o saque poderá ser feito a partir de sábado, dia 30 de maio, de acordo com o calendário oficial.
Calendário de saque em dinheiro da 2ª parcela do auxílio emergencial
Nascidos em Janeiro A partir de 30/05/2020
Nascidos em Fevereiro A partir de 01/06/2020
Nascidos em Março A partir de 02/06/2020
Nascidos em Abril A partir de 03/06/2020
Nascidos em Maio A partir de 04/06/2020
Nascidos em Junho A partir de 05/06/2020
Nascidos em Julho A partir de 06/06/2020
Nascidos em Agosto A partir de 08/06/2020
Nascidos em Setembro A partir de 09/06/2020
Nascidos em Outubro A partir de 10/06/2020
Nascidos em Novembro A partir de 12/06/2020
Nascidos em Dezembro A partir de 13/06/2020.
Fonte: Brasil 123


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