sexta-feira, 29 de maio de 2020

Auxílio emergencial: pessoas podem ter segunda parcela cortada

De Milena Godoy

A cada parcela paga do auxílio emergencial será feita uma nova análise. Por isso, nem todas as pessoas que receberam a primeira parcela poderão receber também a segunda.

Assim, se um novo dado sobre o número do CPF beneficiado for informado no sistema e essa nova informação classificar a pessoa inapta para receber o benefício, ela deixará de receber.

Isso pode acontecer, por exemplo, se o beneficiário do auxílio emergencial conseguir um emprego durante a vigência do auxílio. A pessoa passará a ser cadastrada como empregada e, assim, deixará de ter direito aos R$ 600.

O mesmo acontece com quem começar a receber a aposentadoria ou pensão por morte, por exemplo, entre a primeira ou segunda parcela do auxílio.

Além disso, é preciso levar em conta a renda da família como um todo. Se uma pessoa da família conseguir em emprego e o salário dela for maior do que R$ 3.135, a família toda deixará de ter direito ao auxílio de R$ 600. Todas essas normas foram estabelecidas na Lei 13.982/2020, que criou o auxílio.

Para quem se cadastrou no site oficial e segue aprovado para receber o auxílio emergencial, o saque poderá ser feito a partir de sábado, dia 30 de maio, de acordo com o calendário oficial.
Calendário de saque em dinheiro da 2ª parcela do auxílio emergencial

​Nascidos em Janeiro ​A partir de 30/05/2020
​​Nascidos em Fevereiro ​A partir de 01/06/2020
​​Nascidos em Março ​A partir de 02/06/2020
​​Nascidos em Abril ​A partir de 03/06/2020
​​Nascidos em Maio ​A partir de 04/06/2020
​​Nascidos em Junho ​A partir de 05/06/2020
​​Nascidos em Julho ​A partir de 06/06/2020
​​Nascidos em Agosto ​A partir de 08/06/2020
​​Nascidos em Setembro ​A partir de 09/06/2020
​​Nascidos em Outubro ​A partir de 10/06/2020
​​Nascidos em Novembro ​A partir de 12/06/2020
​​Nascidos em Dezembro ​A partir de 13/06/2020.

Fonte: Brasil 123

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