quinta-feira, 2 de julho de 2020

Menor flagrado praticando "pega" com outros na RJ 196, próximo a Tatagiba em São Francisco de Itabapoana RJ



     Policiais dos DPOs de Praça João Pessoa e Barra do Itabapoana, se deslocaram na tarde deste domingo, 28, pela RJ-196, e flagraram três jovens praticando pegas, corridas de motos em vias pública.

Os policiais iniciaram uma perseguição, conseguindo chegar a um dos motociclistas, na altura da Praia de Tatagiba. Eram três motos, um dos condutores era um menor de idade de 16 anos. Os outros dois jovens conseguiram fugir.

Os policiais foram até a residência dele para solicitar que um responsável acompanhasse a andamento da ocorrência. A participação em racha foi apresentada pelos policiais para registro de ocorrência na 147ª Delegacia Legal. Um irmão maior de idade acompanhou o adolescente na delegacia.


Código de trânsito e o crime de racha: Alteração da Lei nº 12.971/14

Inovação no crime de racha não altera quase nada na consequência penal.

Racha pode ser definido como corrida ilegal entre automóveis e motos, que naturalmente coloca em risco a vida dos participantes e de pessoas inocentes que não guardam qualquer relação com a corrida.

Comum nos dias atuais várias prisões de jovens e adultos irresponsáveis que se utilizam de vias públicas e de automóveis e motos algumas vezes alterados para praticarem a ilegalidade.

Na hipótese de racha, o condutor pensa da mesma forma, ou seja, tem ele o pensamento de que nada de errado vai ocorrer.



Trata-se de uma infração de trânsito muitas vezes controvertida na prática, que pode levar a suspensão da CNH.

O popularmente chamado ‘racha’, é uma corrida não autorizada por autoridade competente em via pública.

O Código de Trânsito Brasileiro somente descreve a referida infração como “disputar corrida”, art. 173.

As consequências do racha são: infração gravíssima (7 pontos na CNH), multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo, recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Podendo ainda, aplicar multa em dobro em caso de reincidência dentro de 12 meses da infração anterior. (art. 173, CTB)

Assim, basta o motorista ou motociclista participar de corrida não autorizada em via pública para que ele seja autuado.

A partir de 2014 a punição por reincidência ficou mais severa, com a aplicação do dobro da multa prevista, podendo chegar a R$ 5.869,40.

Ao elaborar uma defesa ou recurso de trânsito neste caso, o que pode ser identificado como ilegal na autuação?

Como o próprio dispositivo legal afirma, esta autuação precede uma DISPUTA de corrida, entre dois ou mais veículos, em via pública. Essa infração não pode ser confundida com excesso de velocidade, sob pena de anulação.

Portanto, deve haver a DISPUTA para a correta imputação do fato ao condutor, caso contrário, o condutor deve recorrer. Sem falar em outros erros formais que também podem levar a anulação da multa.

Para que ocorra a diferenciação dos dispositivos legais e para seguir o princípio da ampla defesa, é absolutamente necessário que o agente de trânsito complete o campo “OBSERVAÇÕES” que consta na autuação.

Para a legalidade e validade da autuação é necessário que esse campo tenha sido preenchido com a descrição precisa dos fatos ocorridos e presenciados pelo agente de trânsito, e, sempre que possível, a placa de todos os veículos participantes da corrida ilegal.

Tratando-se de um ato administrativo (a autuação) com efeitos sancionadores sobre o cidadão, deve ele ser fundamentado, emitir credibilidade, caso contrário estaríamos abrindo brechas a arbitrariedades por parte do estado.

Portanto, se a autuação não foi preenchida de modo correto, a autuação não pode prevalecer, visto que o direito de defesa do condutor foi restrito, e deve ser invalidada a multa de trânsito.

Fonte: Denatran/PM

Nenhum comentário: