quarta-feira, 15 de julho de 2020

Você conhece o Novo Seguro familiar? governo poderá pagar até R$ 800. Saiba mais!

O projeto de lei (PL 2910/2020) que visa garantir a subsistência familiar dos brasileiros, já tramita na Câmara dos Deputados. O novo programa, que será chamado de Seguro Família, prevê pagamentos de R$800, a partir de 1º de janeiro de 2021, para população vulnerável financeiramente.

O texto estabelece que o benefício não seja menor do que 80% do salário mínimo vigente (R$1.045), o que significa R$800 por família. A orientação é para que as famílias usem o recurso com a saúde, alimentação e educação.

“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, diz o texto do projeto.

O benefício poderá ser pago durante doze meses, com possibilidade de extensão, a pedido do beneficiário ao Poder Executivo. O valor será considerado como renda não-tributável para fins de incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas.

O autor da proposta, o deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), disse que “diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”.

Para receber o benefício, o cidadão deverá atender os seguintes requisitos:
ter mais de dezoito anos de idade;
possuir CPF ativo;
não tenha emprego formal ativo;
renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três salários mínimos R$ 3.135,00;
que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;
comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
não esteja recebendo seguro-desemprego;
não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.

É impossível receber o benefício trabalhando formalmente (carteira assinada), no entanto, poderão se inscrever:
Microempreendedor Individual (MEI);
Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social.
Documentos para realizar a solicitação

Será necessário três documentos para receber o benefício:
Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.
Brasil 123/Show Francisco

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