Da Redação
Dinheiro liberado vai custear adesão do Brasil a aliança internacional que pretende distribuir vacinas contra a covid-19
Jefferson Peixoto/Secom
Proposições legislativas
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou duas medidas provisórias para assegurar a entrada do Brasil no projeto Covax Facility, uma aliança internacional que pretende garantir o acesso dos países a uma vacina contra o coronavírus. A MP 1.003/2020 autoriza o governo brasileiro a aderir ao programa, enquanto a MP 1.004/2020 libera R$ 2,5 bilhões para a iniciativa. As duas matérias foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (24).
O Covax Facility é administrado pela Gavi Alliance, uma iniciativa da Fundação Bill e Melinda Gates. A parceria público-privada é responsável pela distribuição de vacinas nas áreas mais pobres do mundo. Entre 2000 e 2010, a Gavi Alliance contribuiu com a imunização de 288 milhões de crianças contra doenças como difteria, tétano, coqueluche, hepatite B, febre amarela e poliomielite.
De acordo com a MP 1.003/2020, a adesão do Brasil ao Covax Facility tem como objetivo “proporcionar o acesso do país a vacinas seguras e eficazes contra a covid-19, sem prejuízo à eventual adesão futura a outros mecanismos ou à aquisição de vacinas por outras modalidades”. O governo brasileiro não fica obrigado a adquirir as vacinas por meio do projeto: a compra é opcional e “dependerá de análise técnica e financeira para cada caso”.
Ainda segundo o texto, as regras definidas pela Lei de Licitações (Lei 9.666, de 1993) “não serão aplicáveis” na eventual aquisição dos imunizantes por meio do Covax Facility. No entanto, a compra deve levar em conta “elementos técnicos”, como preço e atendimento de exigências sanitárias.
Os R$ 2,5 bilhões serão liberados para o Fundo Nacional de Saúde na forma de créditos extraordinários. O aporte exigido para a adesão ao Covax Facility será usado para custear a compra de vacinas, eventuais tributos e custos operacionais do programa. O acordo de compromisso deve ser executado pelo Ministério da Saúde, com a cooperação do Ministério das Relações Exteriores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Jefferson Peixoto/Secom
Proposições legislativas
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou duas medidas provisórias para assegurar a entrada do Brasil no projeto Covax Facility, uma aliança internacional que pretende garantir o acesso dos países a uma vacina contra o coronavírus. A MP 1.003/2020 autoriza o governo brasileiro a aderir ao programa, enquanto a MP 1.004/2020 libera R$ 2,5 bilhões para a iniciativa. As duas matérias foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (24).
O Covax Facility é administrado pela Gavi Alliance, uma iniciativa da Fundação Bill e Melinda Gates. A parceria público-privada é responsável pela distribuição de vacinas nas áreas mais pobres do mundo. Entre 2000 e 2010, a Gavi Alliance contribuiu com a imunização de 288 milhões de crianças contra doenças como difteria, tétano, coqueluche, hepatite B, febre amarela e poliomielite.
De acordo com a MP 1.003/2020, a adesão do Brasil ao Covax Facility tem como objetivo “proporcionar o acesso do país a vacinas seguras e eficazes contra a covid-19, sem prejuízo à eventual adesão futura a outros mecanismos ou à aquisição de vacinas por outras modalidades”. O governo brasileiro não fica obrigado a adquirir as vacinas por meio do projeto: a compra é opcional e “dependerá de análise técnica e financeira para cada caso”.
Ainda segundo o texto, as regras definidas pela Lei de Licitações (Lei 9.666, de 1993) “não serão aplicáveis” na eventual aquisição dos imunizantes por meio do Covax Facility. No entanto, a compra deve levar em conta “elementos técnicos”, como preço e atendimento de exigências sanitárias.
Os R$ 2,5 bilhões serão liberados para o Fundo Nacional de Saúde na forma de créditos extraordinários. O aporte exigido para a adesão ao Covax Facility será usado para custear a compra de vacinas, eventuais tributos e custos operacionais do programa. O acordo de compromisso deve ser executado pelo Ministério da Saúde, com a cooperação do Ministério das Relações Exteriores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Nenhum comentário:
Postar um comentário