Com a aproximação das eleições municipais, que foram adiadas para o próximo dia 15 de novembro devido à pandemia do coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tirou dúvidas sobre o funcionamento do pleito.
Quase uma lenda urbana quando se fala em eleições no Brasil, os votos em branco e os votos nulos não vão para nenhum candidato, muito menos para quem está ganhando, como parte da população ainda acredita.
Órgão máximo da Justiça Eleitoral, o TSE, porém, explica os votos em branco e os votos nulos são considerados inválidos, ou seja, eles são apenas expluídos da soma total, afetando apenas o total de votos válidos do pleito.
“Uma das [perguntas] mais frequentes é: o voto em branco vai para quem está ganhando? A resposta é não. O voto em branco equivale ao voto nulo: ambos são considerados inválidos. A dúvida acerca do voto em branco persiste porque, antes da promulgação da Lei das Eleições (9504/97), os votos brancos eram válidos para definição do quociente eleitoral nas eleições proporcionais, sendo, ao final da apuração, somados aos votos recebidos pelo partido ou coligação vencedor. Aprovada em 1997, a Lei das Eleições pôs fim a essa distorção, ao determinar que ‘nas eleições proporcionais contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias’. A partir das Eleições 1998, portanto, os votos em branco deixaram de ser contabilizados nas eleições proporcionais, passando a ser também descartados, como os votos nulos”, esclareceu o TSE.
Escrito por Redação
Nenhum comentário:
Postar um comentário