Portaria com considerações e resoluções destaca orientações a partidos, candidatos, além de cuidados com a Covid-19

Sede do Ministério Público em Campos (Foto: Silvana Rust/Arquivo)
Foi divulgado nesta quarta-feira (16), Portaria de Instauração de Procedimento Preparatório Eleitoral, do Ministério Público do Rio de Janeiro, por meio da Promotoria Eleitoral junto à 129ª Zona Eleitoral, em Campos dos Goytacazes. No documento de ementa há orientações sobre propaganda eleitoral; aglomeração de pessoas; medidas sanitárias de prevenção à disseminação da Covid-19. Também está prevista a fiscalização em Campos dos Goytacazes dos atos dos partidos políticos, dos pré-candidatos e dos candidatos às eleições de 2020.
A Portaria assinada pelo promotor eleitoral Victor Santos Queiroz observa uma série do observações sobre o cumprimento da legislação eleitoral, além das medidas de segurança em relação à pandemia do novo coronavírus durante o período de campanha até a realização do pleito, em novembro. O Terceira Via reproduz na íntegra as resoluções descritas no documento:
“RESOLVE instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL, com a finalidade de reunir informações acerca do cumprimento, por parte dos partidos políticos, de seus dirigentes, dos pré-candidatos e dos candidatos, das normas sanitárias de prevenção à disseminação do COVID 19, especialmente por ocasião da realização de encontros presenciais – a incluir convenções partidárias, comícios etc –, bem como à formalização de recomendação neste sentido aos partidos políticos, pré-candidatos e candidatos, para que, durante as convenções,
campanhas e no dia das eleições, observem e cumpram as medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de contágio pelo COVID 19, bem assim, se for o caso, para a instrução de eventuais representações para imposição de multa pela prática de atos de propaganda eleitoral irregular.
Protocolizada, autuada, registrada e publicada a presente portaria, proceda a Secretaria ao cumprimento das seguintes diligências:
1. Registre-se, regularizando-se junto ao MGP, arquivando-se cópia desta portaria em pasta própria e digital;
2. Encaminhe-se, por via eletrônica – haja vista as atuais limitações do trabalho físico -, aos partidos políticos com diretórios estabelecidos em Campos dos Goytacazes, a anexa recomendação nº 0004/2020, para que, durante as convenções, campanhas e no dia das eleições, tais agremiações políticas, os pré-candidatos e os candidatos observem e cumpram as medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de contágio pelo COVID 19, especialmente aquelas estabelecidas em normas do Poder Executivo estadual (hoje inseridas no Decreto 47.250/2020), bem como por meio da qual são requisitadas informações para que o Ministério Público
Eleitoral possa exercer adequadamente a sua missão de fiscalização, para fins de eventual deflagração de representações para imposição de multa pela prática de atos de propaganda eleitoral consequentes irregular, se for o caso.
3. Encaminhe-se cópia digitalizada da presente para o e-mail do CAO Eleitoral (cao.eleitoral@mprj.mp.br), para ciência e registro; PROMOTORIA ELEITORAL JUNTO À 129ª ZONA ELEITORAL – CAMPOS DOS GOYTACAZES
4. Anote-se no MGP e imprima-se oportunamente, para autuação física;
5. Designo a servidora lotada na Promotoria de Justiça respectiva (Promotoria de Justiça junto à 3ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes), em atuação do Promotor Eleitoral, para secretariar o presente procedimento
Campos dos Goytacazes, 16 de setembro de 2020
Victor Santos Queiroz – Promotor Eleitoral – Matrícula nº 1869”
Fonte Terceira Via


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