Pedido da coligação foi para que site do TSE altere situação de indeferido com recurso para deferido
(Foto: Carlos Grevi)
Atendendo a uma decisão de primeira instância, do juízo da 76ª Zona Eleitoral de Campos, que acatou pedido da coligação Um Governo de Verdade, a plataforma de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais Eleições Municipais 2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou, neste sábado (14), a situação da candidatura a prefeito de Wladimir Garotinho (PSD) de “indeferido com recurso” para “deferido”.
A mudança aconteceu após determinação do juiz eleitoral Glicério de Angiolis Gaudard. Na decisão, o magistrado afirmou o seguinte:
“Faço ressaltar que, na verdade, o lançamento do status INDEFERIDO COM RECURSO se deu por conta da orientação então vigente à época, segundo a qual, em síntese, o indeferimento em relação a um dos candidatos (“cabeça de chapa” ou respectivo vice) levava à tal anotação. Todavia, conforme a bem lançada certidão da serventia, agora, recentemente, sobreveio o AVISO VPCRE N. 115/2020 estabelece que no caso de candidatos as cargos majoritários, deve ser anotada no CAND a situação individual de cada um. Então, tudo isso considerado, acolho o pedido e determino a imediata retificação do registro de DECISÃO Num. 39799940 – Pág. 1 candidatura de Wladimir Barros Assede Matheus de Oliveira para que passe a constar DEFERIDO”.
Com isso, a candidatura de Wladimir consta como deferida desde a manhã deste sábado.
Porém, até a última atualização desta reportagem, o aplicativo da Justiça Eleitoral que mostrará a apuração das urnas mantinha a situação do voto ao candidato como “anulado sub judice”. Veja abaixo reprodução da tela feita às 12h22 deste sábado.
Entenda o caso
O candidato a vice-prefeito Frederico Paes é alvo de um pedido de impugnação movido pelo grupo do candidato Dr. Bruno Calil (SD). Na ação, a coligação Nova Força argumenta que o empresário não se desincompatibilizou da presidência do Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Estabelecimentos de Serviço de Saúde da Região Norte Fluminense (SindhNorte) e da direção do Hospital dos Plantadores de Cana dentro do prazo legal.
No final de outubro, o TRE-RJ indeferiu, por 5 votos a 1, a candidatura do empresário. Porém, com o prazo de substituição do vice encerrado, existe a possibilidade de que a decisão se estenda à chapa como um todo, segundo advogados.
VEJA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
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