domingo, 15 de novembro de 2020

Juiz de 1ª Instância manda trocar status da candidatura de Wladimir Garotinho

Pedido da coligação foi para que site do TSE altere situação de indeferido com recurso para deferido



(Foto: Carlos Grevi)

Atendendo a uma decisão de primeira instância, do juízo da 76ª Zona Eleitoral de Campos, que acatou pedido da coligação Um Governo de Verdade, a plataforma de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais Eleições Municipais 2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou, neste sábado (14), a situação da candidatura a prefeito de Wladimir Garotinho (PSD) de “indeferido com recurso” para “deferido”.

A mudança aconteceu após determinação do juiz eleitoral Glicério de Angiolis Gaudard. Na decisão, o magistrado afirmou o seguinte:

“Faço ressaltar que, na verdade, o lançamento do status INDEFERIDO COM RECURSO se deu por conta da orientação então vigente à época, segundo a qual, em síntese, o indeferimento em relação a um dos candidatos (“cabeça de chapa” ou respectivo vice) levava à tal anotação. Todavia, conforme a bem lançada certidão da serventia, agora, recentemente, sobreveio o AVISO VPCRE N. 115/2020 estabelece que no caso de candidatos as cargos majoritários, deve ser anotada no CAND a situação individual de cada um. Então, tudo isso considerado, acolho o pedido e determino a imediata retificação do registro de DECISÃO Num. 39799940 – Pág. 1 candidatura de Wladimir Barros Assede Matheus de Oliveira para que passe a constar DEFERIDO”.

Com isso, a candidatura de Wladimir consta como deferida desde a manhã deste sábado.



Porém, até a última atualização desta reportagem, o aplicativo da Justiça Eleitoral que mostrará a apuração das urnas mantinha a situação do voto ao candidato como “anulado sub judice”. Veja abaixo reprodução da tela feita às 12h22 deste sábado.



Entenda o caso

O candidato a vice-prefeito Frederico Paes é alvo de um pedido de impugnação movido pelo grupo do candidato Dr. Bruno Calil (SD). Na ação, a coligação Nova Força argumenta que o empresário não se desincompatibilizou da presidência do Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Estabelecimentos de Serviço de Saúde da Região Norte Fluminense (SindhNorte) e da direção do Hospital dos Plantadores de Cana dentro do prazo legal.

No final de outubro, o TRE-RJ indeferiu, por 5 votos a 1, a candidatura do empresário. Porém, com o prazo de substituição do vice encerrado, existe a possibilidade de que a decisão se estenda à chapa como um todo, segundo advogados.

VEJA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA

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