O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) formou, nesta terça-feira (10), maioria pelo provimento parcial de embargo de declaração apresentado pela defesa dos candidatos a prefeito de Campos, Wladimir Garotinho (PSD), e vice-prefeito, Frederico Paes (MDB). O relator, desembargador Paulo César Vieira de Carvalho, acatou pedido de correção de datas no Acórdão, mas reafirmou o indeferimento da chapa, no que foi acompanhado por outros cinco membros da Corte.
Votaram com o relator os desembargadores Ricardo Alberto Pereira, Vitor Marcelo Rodrigues, Cláudio Dell’Orto e Guilherme Couto. Ex-relator da ação, o desembargador Gustavo Teixeira pediu vista. O julgamento deve ser concluído nesta quinta-feira.
“A única omissão efetivamente existente na decisão embargada diz respeito ao afastamento do embargante do cargo de direção que ocupava no Hospital Plantadores de Cana ocorrido em 15 de julho de 2020. Isso, no entanto, em nada altera o resultado do julgamento, um vez que a desincompatibilização deveria ter ocorrido em 4 de junho de 2020. Por força do disposto no parágrafo 3º, inciso IV, alínea b, da Emenda 107/2020, aquela que fala que o prazo já precluso não sofrerá, obviamente, modificação nenhuma. Provimento parcial dos embargos, para suprir omissão existente no acórdão embargado mantendo-se, no mais, o resultado do julgamento”, afirmou o Paulo César Vieira de Carvalho, em seu voto.
O engenheiro e empresário Frederico Paes disse que a questão sabujice não abrange toda a chapa, mas somente a sua situação, cuja candidatura foi indeferida por ter sido registrada fora do prazo. Frederico Paes afirmou que o assunto refere-se a ele, e que seus advogados já estão recorrendo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
“Tenho certeza de que vamos reverter essa situação. Minha candidatura teve aprovação das autoridades eleitorais de Campos e foi contestada por adversários. O Tribunal Regional Eleitoral confirmou a candidatura e esses adversários recorreram para a segunda instância e ganharam. Faz parte do jogo e agora estamos recorrendo”, disse Frederico.
Para Frederico é um erro afirmar que o indeferimento alcança toda a chapa. Porém, no site do STE consta a situação da chapa de Wladimir como “indeferido com recurso”. Para Frederico existe um erro de interpretação nessa questão. “A chapa está valendo até o julgamento do recurso em Brasília. Vamos ganhar no voto aqui e em Brasília também”.
Entenda o caso
O candidato a vice-prefeito Frederico Paes é alvo de um pedido de impugnação movido pelo grupo do candidato Dr. Bruno Calil (SD). Na ação, a coligação Nova Força argumenta que o empresário não se desincompatibilizou da presidência do Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Estabelecimentos de Serviço de Saúde da Região Norte Fluminense (SindhNorte) e da direção do Hospital dos Plantadores de Cana dentro do prazo legal.
No final de outubro, o TRE-RJ indeferiu, por 5 votos a 1, a candidatura do empresário. Porém, com o prazo de substituição do vice encerrado, a decisão pode se estender à chapa como um todo. Na manhã desta quinta-feira, a situação da candidatura de Wladimir Garotinho e Frederico Paes continuava como “indeferido com recurso”, no site Divulga Cand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Veja reprodução abaixo:
Votaram com o relator os desembargadores Ricardo Alberto Pereira, Vitor Marcelo Rodrigues, Cláudio Dell’Orto e Guilherme Couto. Ex-relator da ação, o desembargador Gustavo Teixeira pediu vista. O julgamento deve ser concluído nesta quinta-feira.
“A única omissão efetivamente existente na decisão embargada diz respeito ao afastamento do embargante do cargo de direção que ocupava no Hospital Plantadores de Cana ocorrido em 15 de julho de 2020. Isso, no entanto, em nada altera o resultado do julgamento, um vez que a desincompatibilização deveria ter ocorrido em 4 de junho de 2020. Por força do disposto no parágrafo 3º, inciso IV, alínea b, da Emenda 107/2020, aquela que fala que o prazo já precluso não sofrerá, obviamente, modificação nenhuma. Provimento parcial dos embargos, para suprir omissão existente no acórdão embargado mantendo-se, no mais, o resultado do julgamento”, afirmou o Paulo César Vieira de Carvalho, em seu voto.
O engenheiro e empresário Frederico Paes disse que a questão sabujice não abrange toda a chapa, mas somente a sua situação, cuja candidatura foi indeferida por ter sido registrada fora do prazo. Frederico Paes afirmou que o assunto refere-se a ele, e que seus advogados já estão recorrendo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
“Tenho certeza de que vamos reverter essa situação. Minha candidatura teve aprovação das autoridades eleitorais de Campos e foi contestada por adversários. O Tribunal Regional Eleitoral confirmou a candidatura e esses adversários recorreram para a segunda instância e ganharam. Faz parte do jogo e agora estamos recorrendo”, disse Frederico.
Para Frederico é um erro afirmar que o indeferimento alcança toda a chapa. Porém, no site do STE consta a situação da chapa de Wladimir como “indeferido com recurso”. Para Frederico existe um erro de interpretação nessa questão. “A chapa está valendo até o julgamento do recurso em Brasília. Vamos ganhar no voto aqui e em Brasília também”.
Entenda o caso
O candidato a vice-prefeito Frederico Paes é alvo de um pedido de impugnação movido pelo grupo do candidato Dr. Bruno Calil (SD). Na ação, a coligação Nova Força argumenta que o empresário não se desincompatibilizou da presidência do Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Estabelecimentos de Serviço de Saúde da Região Norte Fluminense (SindhNorte) e da direção do Hospital dos Plantadores de Cana dentro do prazo legal.
No final de outubro, o TRE-RJ indeferiu, por 5 votos a 1, a candidatura do empresário. Porém, com o prazo de substituição do vice encerrado, a decisão pode se estender à chapa como um todo. Na manhã desta quinta-feira, a situação da candidatura de Wladimir Garotinho e Frederico Paes continuava como “indeferido com recurso”, no site Divulga Cand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Veja reprodução abaixo:
Terceira Via/Show Francisco
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