Candidato enfrenta sério problema ao ter sua chapa indeferida e depende agora de uma decisão do plenário TSE
Conforme o Jornal Terceira Via antecipou, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve, por 6 votos a 0, a impugnação das candidaturas a prefeito de Campos do deputado federal Wladimir Garotinho (PSD) e a vice do empresário Frederico Paes (MDB). O relator, desembargador Paulo César Vieira de Carvalho, acatou pedido de correção de datas no Acórdão, mas reafirmou o indeferimento da chapa, no que foi acompanhado por outros cinco membros da Corte. Agora, o candidato corre contra o tempo para tentar reverter a situação da chapa no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ter seus votos válidos e contabilizados no domingo, já que não cabe decisão monocrática nesse sentido. Mas, não consta que tais sessões irão ocorrer até o dia da eleição.]
Segundo advogados ouvidos pelo Terceira Via, os votos em Wladimir Garotinho serão contabilizados, mas divulgados pelo TRE como anulados sub judice. Inclusive, o eleitor já pode conferir a situação do candidato na página do TSE além do aplicativo Resultados, também do TSE, em que já aparece a situação de Wladimir como tendo seus votos “anulados sub judice”.
Tais medidas constam de forma clara no artigo 195 da resolução nº 23611 do TSE, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020, transcrito abaixo:
Art. 195. Serão computados como anulados sub judice os votos dados a chapa que contenha candidato cujo registro:
I – no dia da eleição, se encontre:
a) indeferido, cancelado ou não conhecido por decisão que tenha sido objeto de recurso, salvo se já proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral;
§ 2º Na divulgação dos resultados, os votos referidos neste artigo serão considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário.
§ 3º Na divulgação, será devidamente informada a situação sub judice dos votos e o condicionamento de sua validade à reversão da decisão desfavorável à chapa por tribunal eleitoral.§ 4º A situação sub judice dos votos não impede a convocação da chapa para o segundo turno.
§ 5º Com a anulação definitiva dos votos referidos no § 4º, entre o primeiro e segundo turnos, a chapa ficará impedida de concorrer.
§ 6º Na hipótese do § 5º, deverá ser convocada para o segundo turno a próxima chapa com maior votação, salvo se a soma de votos anulados em caráter definitivo superar 50% (cinquenta por cento) dos votos do pleito majoritário, caso em que ficarão prejudicadas as demais votações e serão convocadas, desde logo, novas eleições.
Portanto, caso Wladimir Garotinho esteja entre os dois primeiros colocados na disputa de domingo, mas não tenha êxito no TSE dentro do período do segundo turno, o eleitor campista poderá ser surpreendido com mudança de posições dos dois primeiros colocados no primeiro turno das eleições, quando o terceiro colocado seria convocado para a disputa. Outro cenário, mais drástico ainda, seria a convocação imediata de outra eleição para o município de Campos caso Wladimir Garotinho vença as eleições no segundo turno mas perca no TSE.
Frederico Paes se posiciona
O empresário Frederico Paes disse que a questão sub judice não abrange toda a chapa, mas somente a sua situação, cuja candidatura foi indeferida por ter sido registrada fora do prazo. Frederico Paes afirmou que o assunto refere-se a ele, e que seus advogados já estão recorrendo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
“Tenho certeza de que vamos reverter essa situação. Minha candidatura teve aprovação das autoridades eleitorais de Campos e foi contestada por adversários. O Tribunal Regional Eleitoral confirmou a candidatura e esses adversários recorreram para a segunda instância e ganharam. Faz parte do jogo e agora estamos recorrendo”, disse Frederico.
Para Frederico, é um erro afirmar que o indeferimento alcança toda a chapa. Ele afirma que “existe um erro de interpretação nessa questão” e acrescenta: “a chapa está valendo até o julgamento do recurso em Brasília. Vamos ganhar no voto aqui e em Brasília também”.
Porém, no site do TSE consta a situação da chapa de Wladimir como “indeferido com recurso”.
Entenda o caso
O candidato a vice-prefeito Frederico Paes é alvo de um pedido de impugnação movido pelo grupo do candidato Dr. Bruno Calil (SD). Na ação, a coligação Nova Força argumenta que o empresário não se desincompatibilizou da presidência do Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Estabelecimentos de Serviço de Saúde da Região Norte Fluminense (SindhNorte) e da direção do Hospital dos Plantadores de Cana dentro do prazo legal.
No final de outubro, o TRE-RJ indeferiu, por 5 votos a 1, a candidatura do empresário. Porém, com o prazo de substituição do vice encerrado, a decisão pode se estender à chapa como um todo.
Tais medidas constam de forma clara no artigo 195 da resolução nº 23611 do TSE, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020, transcrito abaixo:
Art. 195. Serão computados como anulados sub judice os votos dados a chapa que contenha candidato cujo registro:
I – no dia da eleição, se encontre:
a) indeferido, cancelado ou não conhecido por decisão que tenha sido objeto de recurso, salvo se já proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral;
§ 2º Na divulgação dos resultados, os votos referidos neste artigo serão considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário.
§ 3º Na divulgação, será devidamente informada a situação sub judice dos votos e o condicionamento de sua validade à reversão da decisão desfavorável à chapa por tribunal eleitoral.§ 4º A situação sub judice dos votos não impede a convocação da chapa para o segundo turno.
§ 5º Com a anulação definitiva dos votos referidos no § 4º, entre o primeiro e segundo turnos, a chapa ficará impedida de concorrer.
§ 6º Na hipótese do § 5º, deverá ser convocada para o segundo turno a próxima chapa com maior votação, salvo se a soma de votos anulados em caráter definitivo superar 50% (cinquenta por cento) dos votos do pleito majoritário, caso em que ficarão prejudicadas as demais votações e serão convocadas, desde logo, novas eleições.
Portanto, caso Wladimir Garotinho esteja entre os dois primeiros colocados na disputa de domingo, mas não tenha êxito no TSE dentro do período do segundo turno, o eleitor campista poderá ser surpreendido com mudança de posições dos dois primeiros colocados no primeiro turno das eleições, quando o terceiro colocado seria convocado para a disputa. Outro cenário, mais drástico ainda, seria a convocação imediata de outra eleição para o município de Campos caso Wladimir Garotinho vença as eleições no segundo turno mas perca no TSE.
Frederico Paes se posiciona
O empresário Frederico Paes disse que a questão sub judice não abrange toda a chapa, mas somente a sua situação, cuja candidatura foi indeferida por ter sido registrada fora do prazo. Frederico Paes afirmou que o assunto refere-se a ele, e que seus advogados já estão recorrendo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
“Tenho certeza de que vamos reverter essa situação. Minha candidatura teve aprovação das autoridades eleitorais de Campos e foi contestada por adversários. O Tribunal Regional Eleitoral confirmou a candidatura e esses adversários recorreram para a segunda instância e ganharam. Faz parte do jogo e agora estamos recorrendo”, disse Frederico.
Para Frederico, é um erro afirmar que o indeferimento alcança toda a chapa. Ele afirma que “existe um erro de interpretação nessa questão” e acrescenta: “a chapa está valendo até o julgamento do recurso em Brasília. Vamos ganhar no voto aqui e em Brasília também”.
Porém, no site do TSE consta a situação da chapa de Wladimir como “indeferido com recurso”.
Entenda o caso
O candidato a vice-prefeito Frederico Paes é alvo de um pedido de impugnação movido pelo grupo do candidato Dr. Bruno Calil (SD). Na ação, a coligação Nova Força argumenta que o empresário não se desincompatibilizou da presidência do Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Estabelecimentos de Serviço de Saúde da Região Norte Fluminense (SindhNorte) e da direção do Hospital dos Plantadores de Cana dentro do prazo legal.
No final de outubro, o TRE-RJ indeferiu, por 5 votos a 1, a candidatura do empresário. Porém, com o prazo de substituição do vice encerrado, a decisão pode se estender à chapa como um todo.
Fonte Terceira Via
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