Em sentença proferida nesta terça-feira (22), a Juíza Vania Mara Nascimento Goncalves, da Comarca de São Francisco de Itabapoana, determinou a demolição da ponte que liga as localidades de Sossego a Guaxindiba, litoral de São Francisco de Itabapoana. A ação é do Ministério Público (MP) e teve início no ano 2000.
O Blog do Carlos Jorge teve acesso a sentença. No questionamento feito pelo MP são apresentados laudos de comprometimento da estrutura física da ponte, além de ambiental, pois a obra foi feita sobre uma área de manguezal. Na ação, foram arrolados como réus, 07 pessoas, além da prefeitura municipal, que foi absolvida.
Trecho da sentença
“...alega o Ministério Público que o 1º réu através de atos dos demais réus contratou a empresa Engeminas, 2º réu, para a construção de uma ponte ligando as localidades de Guaxindiba e Sossego, passando sobre o canal de Gargaú onde existe um manguezal. Afirma que o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Rio de Janeiro, através do engenheiro civil Marcio Carvalho Piraciaba e dos arquitetos Marcos Gomes Macêdo e João Carlos de Souza Coutinho, esteve no local no dia 15/09/2000 e constatou problemas com a obra, que comprometem a segurança e vida útil da ponte. Sustenta, que a licitação deixou de atender diversos requisitos legais. Aduz que a ponte foi construída sobre um mangue, local de preservação ambiental, na qual foi constatado pelo IBAMA, através da bióloga Rosa Maria Cordeiro Wekid Castello Branco, dano à fauna e a flora...” esse é um trecho das alegações feitas pelo MP.
Além de determinar a derrubada da ponte e a recuperação ambiental da área, a Juíza condenou, 06 dos oito réus arrolados a pagar multa.
SENTENÇA
Trecho da decisão
“Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para tornar definitiva a liminar concedida initio litis com a modificação posterior para condenar: a) o 2º réu na demolição da ponte, observando, se for o caso, a possibilidade de acordo/TAC em faze de execução; na recomposição ambiental da área, no prazo de 120 (cento e vinte), sob pena de multa única de R$30.000,00 (tinta mil reais), a ser revertido ao Fundo Estadual de Meio Ambiente; ...”, diz parte da sentença.
A reportagem do Blog do Carlos Jorge fez contato a assessoria da Prefeita Francimara. Fomos informados que a equipe jurídica está analisando o processo, e só após a análise poderá emitir uma nota sobre o assunto.
“Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para tornar definitiva a liminar concedida initio litis com a modificação posterior para condenar: a) o 2º réu na demolição da ponte, observando, se for o caso, a possibilidade de acordo/TAC em faze de execução; na recomposição ambiental da área, no prazo de 120 (cento e vinte), sob pena de multa única de R$30.000,00 (tinta mil reais), a ser revertido ao Fundo Estadual de Meio Ambiente; ...”, diz parte da sentença.
A reportagem do Blog do Carlos Jorge fez contato a assessoria da Prefeita Francimara. Fomos informados que a equipe jurídica está analisando o processo, e só após a análise poderá emitir uma nota sobre o assunto.
Blog Carlos Jorge/Show Francisco
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