O Supremo Tribunal Federal vai decidir sobre a constitucionalidade da 'revisão da vida toda". Processo está nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, que dará o voto de minerva Foto: Divulgação / STF/Martha Imenes
A "revisão da vida toda" do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), prevista para voltar à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (dia 17), não consta da agenda de julgamentos e a decisão pode demorar um pouco mais. Com o placar empatado em 5 a 5, o Recurso 1276977 está nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, que pediu vistas ao processo antes de dar seu voto, que será o de minerva.
Previsto para terminar no dia 11, o júri tem causado apreensão em aposentados do INSS, que têm na decisão favorável a expectativa de ter o benefício recalculado, utilizando as contribuições anteriores a julho de 1994 o que, em alguns casos, pode ser mais vantajoso. A expectativa dos especialistas é que o ministro dê o voto de desempate favorável aos aposentados, levando o placar a 6 a 5.
A "revisão da vida toda" prevê a utilização de todas as contribuições ao INSS feitas pelo trabalhador ao longo da vida laboral, mesmo aquelas anteriores a julho de 1994. A regra previdenciária só permitia considerar no cálculo das aposentadorias os recolhimentos feitos a partir do Plano Real.
O advogado João Badari, representante do Instituto de Estudos Previdenciário (Ieprev), explica como é a retomada do julgamento:
— O ministro Alexandre de Moraes marca uma nova sessão virtual do plenário, que vai de uma sexta até outra sexta-feira. Nesse prazo, os outros ministros podem mudar o voto, se for o caso, e ele pode juntar a sua decisão.
E acrescenta:
— O ministro Alexandre pode pedir que esse julgamento seja presencial. Ele solicita ao presidente do Supremo, Luiz Fux, que vai marcar a data somente quando voltarem as sessões presenciais. Ou seja, o julgamento não será hoje.
Gasto para o INSS
Conforme o EXTRA antecipou há uma semana, o Instituto de Estudos Previdenciário (Ieprev) entrou com uma petição para que o governo apresente os cálculos que levaram a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS, a assegurar que a revisão dos benefícios geraria uma despesa de R$ 46 bilhões em dez anos.
Segundo o instituto, esses números não condizem com a realidade, pois não foram considerados alguns fatores. Entre eles, está o limite para dar entrada na ação, os processos ajuizados que já apresentavam a decadência decenal e os casos onde o recálculo não é vantajoso ao aposentado.
Para o representante do Ieprev, o fato de o ministro pedir para avaliar a ação dá esperança de que ele vote a favor dos aposentados do INSS.
— O ministro Alexandre é um grande constitucionalista. Ele é professor de Direito Constitucional, e essa ação versa sobre uma cláusula pétrea da Constituição, que é a segurança jurídica, um pilar do Estado Democrático de Direito — diz Badari.
A segurança jurídica a que o advogado se refere é sobre uma regra transitória não se sobrepor a uma norma permanente, se ela for danosa ao cidadão. E Badari finaliza:
— Eu sempre acreditei que o ministro manteria essa segurança constitucional.
Total de favorecidos
A advogada Renata Severo, do escritório Vilhena Silva Advogados, também chama a atenção para o número de favorecidos, se a "revisão da vida toda" for aprovada. Ela argumenta que o novo cálculo da aposentadoria beneficiaria um número baixo de segurados, uma vez que nem todos terão a elevação do atual benefício.
— Apenas os trabalhadores que se aposentaram a partir de 2011 conseguirão solicitar esse benefício, e a base de cálculo não vai beneficiar todos eles, já que a tendência é que as contribuições no começo da carreira não sejam tão expressivas — avalia.
O que está em jogo
Ainda segundo a advogada, com uma eventual decisão favorável aos aposentados, todas as contribuições, incluindo aquelas realizadas antes do Plano Real, ou seja, anteriores a julho de 1994, poderão ser avaliadas para o cálculo da aposentadoria. A decisão é muito importante, pois reconhece o direito ao melhor benefício, uma vez que o segurado efetivamente contribuiu com o sistema e tem direito a utilizar todo esse período para favorecer sua aposentadoria.
É importante destacar que o ministro Alexandre de Moraes já se mostrou favorável ao drama vivido por segurados do INSS. Em decisão recente, ele determinou que o prazo máximo para apresentar uma resposta aos requerimentos não pode ultrapassar os 90 dias.
Fonte Extra
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