sexta-feira, 16 de julho de 2021

TJ e STF consideram inconstitucionais benefícios a estatutários sem concurso

Divulgação

O inquérito foi instaurado em 2015, após denúncia anônima feita ao MP

Após ação ajuizada pelo Ministério Público (MP), no ano de 2017, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ, com a confirmação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inconstitucional o pagamento de benefícios concedidos a servidores estatutários que ingressaram no serviço público, sem concurso e adquiriram a estabilidade por força constitucional. O inquérito foi instaurado em 2015, após denúncia anônima feita ao MP, e virou ação em 2017, mas a decisão do STF foi dada este ano.

Com isso, a Prefeitura de Campos terá que rever o pagamento de benefícios, como a progressão funcional deste grupo de servidores, retornando-os a letra inicial do padrão de vencimentos de cada cargo. Cerca de duas mil fichas cadastrais estão sob análise. O município foi notificado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) no final do mês de junho.

A Prefeitura de Campos utilizou todos os recursos, tendo recorrido até ao STF para tentar reverter a situação. O Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos Municipais de Campos (Siprosep) também ingressou com agravo em 2019, mas já estava fora do prazo. A Constituição Federal prevê que benefícios, como o enquadramento funcional estabelecido a partir do tempo de serviço, sejam pagos aos servidores municipais, que ingressaram no serviço público, por meio de concurso.

- Alegamos à Justiça que precisaríamos de um tempo para a análise dos processos porque são cerca de dois mil servidores nesta situação e, também, gostaríamos de prepará-los para esta nova realidade, mas a decisão deixa claro que o cumprimento deve ser imediato. Estaremos com uma equipe técnica fazendo todos os levantamentos necessários e concluindo as informações para chegar à relação dos nomes que estão no grupo – explica o secretário de Administração e Recursos Humanos, Wainer Teixeira.
Fonte: Ascom

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